Settrans Jari
SETTRANS - SECRETARIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
Endereço: Praça Benito Felice, 100 – Bairro Paraíso, Araguari - MG, 38445-132.
Telefone: (34) 3690-3270 E-mail: settrans@araguari.mg.gov.br
Horário de atendimento: das 08h às 18h
Núcleo de Autuações
Competências:
- Recebimento e administração de Defesas Prévias;
- Indicação e identificação de condutor infrator;
- Transformar a notificação de penalidade (multa) em advertência por escrito;
- Informações sobre infrações municipais.
Formado por servidores da SETTRANS, o Núcleo de Defesa Prévia, é o responsável pela análise dos requerimentos de Defesa da Autuação, sendo que sua previsão legal, se baseia Resolução 404/2012 do CONTRAN, regulada pela resolução 619/2016 do CONTRAN.
Com base na Resolução 299/2008 do CONTRAN, alterada pela resolução 692/2017 também do CONTRAN, a documentação a ser apresentada juntamente com a defesa ou recurso até a data limite contida na notificação é a seguinte:
Documentação para Defesa Prévia:
- Cópia da NIT - Notificação de Autuação de Trânsito, ou documento de Auto de Infração de Trânsito constando a placa e os números da autuação e processamento (podendo ser expedido pelo site do DETRAN-MG (www.detran.mg.gov.br);
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação com foto e assinatura. Em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
- Cópia do CRLV (Documento do veículo);
- Procuração, quando for o caso.
(Download - Formulário Defesa Prévia)
Documentação para Identificação do Condutor:
- NIT - Notificação de Autuação de Trânsito original e preenchida, ou Formulário de Identificação do Condutor (podendo ser expedido pelo site do DETRAN-MG (www.detran.mg.gov.br);
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação com foto e assinatura do proprietário e do condutor do veículo. Em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
(Download - Formulário Identificação do Condutor)
JARI - Junta Administrativa de Recursos e Infrações
A JARI é o Órgão Recursal Integrante do Sistema Nacional de Trânsito, segundo Art. 7, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro.
Competências:
1 - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
2 - Obter informações complementares dos demais órgãos, relativas a recursos, para melhor análise do julgamento;
3 - Encaminhar aos demais órgãos informações sobre infrações que se repitam sistematicamente.
É necessária a apresentação da mesma documentação acima, com exceção do formulário de Recurso que deverá ser o seguinte:
(Download – Formulário de Recurso de Infração)
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Para demais dúvidas ou legislações, consultar o Código de Trânsito Brasileiro que pode ser adquirido abaixo:
(Download – Código de Trânsito Brasileiro)
Obs.: Informamos ainda que o requerimento de Defesa Prévia, identificação do condutor/infrator e o recurso para a JARI, poderão ser encaminhados via Correios para o endereço acima citado.