ESTACIONAMENTO ROTATIVO

ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

De acordo com a lei nº 5334/2014, dispõe sobre a outorga de concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo remunerado de veículos.

Art. 7º O estacionamento rotativo remunerado na "Zona Azul" compreenderá o período das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), de segunda à sexta-feira, e das 8h (oito horas) às 13h (treze horas) aos sábados, ficando isentos nos domingos e feriados.

Parágrafo único. As vagas destinadas para os veículos de carga e descarga de mercadorias, de caçambas e containers, ficarão isentos de pagamento da tarifa, no período das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas), de segunda à sexta-feira, e das 08h (oito horas) às 13h (treze horas) aos sábados, desde que, respeitada a tolerância máxima de 30 (trinta) minutos. (Redação acrescida pela Lei nº 6164/2019).

Parágrafo Único - Os condutores ou proprietários de veículos que, por alguma razão, desobedecerem ao sistema de estacionamento rotativo remunerado serão avisados, pelos monitores credenciados pela concessionária, do descumprimento por intermédio de "Aviso de Cobrança de Tarifa", alertando para a faculdade de sanar a ocorrência e evitar a infração de trânsito, na forma a seguir disciplinada:

 

I - A contar do horário da emissão do "Aviso de Cobrança de Tarifa", haverá o prazo de 10 (dez) minutos de tolerância, para aquisição do comprovante de estacionamento de qualquer fração de tempo, a partir de 30 (trinta) minutos, o que cancelará o referido "Aviso";

 

II - Transcorridos os 10 (dez) minutos de tolerância, e caso não seja adquirido o comprovante de estacionamento, conforme disposto no inciso anterior, o usuário será notificado, pelos monitores credenciados pela concessionária, para efetuar o pagamento da Tarifa de Pós Utilização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, não ficando sujeito ao previsto no inciso III seguinte;

 

III - Transcorrido o período para pagamento da Tarifa de Pós Utilização, conforme disposto no inciso anterior, sem que tenha sido efetuado pelo usuário, haverá compulsoriamente a imposição de penalidade, pelos agentes de trânsito ou outros autorizados pelo Poder Concedente, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, artigos 24, incisos VI e VII, 181, XVII c/c 258, IV e 259, IV.

 

PONTOS DE VENDA E PAGAMENTO:

 

Sede: Rua Marciano Santos, 66 – Centro.

Lojas: A Principal, Droga Doctor, MF Equipamentos de Segurança, Planeta Doce, Supermercado Badião (Centro), Sapataria Garotti, D7 Imóveis.

Monitores fixos: Di Trajan e Magazine Luiza.

 

TOME NOTA:

  1. O pagamento do Estacionamento Rotativo deverá ser feito antes do seu uso, a fim de não gerar autuação e penalidade junto ao órgão de trânsito.

 

  1. O não pagamento do Aviso de Irregularidade pode acarretar a uma infração de trânsito. Multa no valor de R$ 195,23 e 05 (cinco) pontos na carteira de habilitação, segundo Art. 181, XX do CTB.

 

  • Caso seja autuado, o Comprovante de Regularização deverá ser entregue junto ao seu Recurso de Infração de Trânsito na SETTRANS, sendo o seguinte: