Prefeito / Vice

PREFEITO - RENATO CARVALHO FERNANDES

 

E-mail: renato@araguari.mg.gov.br

Telefone: (34) 3690 - 3025

Endereço: Palácio dos Ferroviários
Pça Gaioso Neves 129, Bairro Goiás
Araguari - MG, CEP.: 38.440-001

Legislação Básica: Lei n° 2.625 de novembro de 1990
Decreto n° 041, de 29 de dezembro de 1992

Curriculum:

Nascido em 09 de março de 1981, na cidade de Araguari - MG, Renato Carvalho Fernandes, 39 anos de idade, é filho de João Fernandes Filho e de Helena de Fátima Carvalho Fernandes.
Casado com Ana Carolina Naves Peixoto, pai de Luiz Felipe e dos gêmeos Theo e Davi.
Estudou na Escola Estadual Professor Antônio Marques “Estadual” e concluiu o Ensino Médio no “Colégio Objetivo” de Araguari-MG.
Aos 17 anos, foi aprovado no concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército - EsPCEx, após 1 ano em Campinas-SP, ingressou na Academia Militar das Agulhas Negras sediada em Resende-RJ.
Em dezembro de 2003, formou-se “Oficial de Carreira Combatente” especializado em Logística Militar Terrestre e Administração Pública. Em 2020, antes de ir pra reserva remunerada do Exército Brasileiro devido a sua diplomação como Prefeito de Araguari, ocupava o posto de Major.
Formou-se também em Direito no ano de 2010, pela Universidade Potiguar, em Natal-RN.
Em 2013, iniciou uma Pós-Graduação em Auditoria e Controladoria, a qual concluiu com êxito em 2016.
Na sua vida militar, morou em 07 estados do País, Goiás (Aragarças), Pará (Belém), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro e Resende), São Paulo (Campinas), Rio Grande do Norte (Natal), Mato Grosso (Barra do Garças) e Distrito Federal.

 

Principais Atribuições:

  • Continuar a modernização da máquina administrativa, informatizando todas as secretarias a fim de proporcionar um rápido e dinâmico atendimento ao público;
  • Valorizar o servidor, no sentido de ampliar sua capacitação profissional, para se obter os melhores índices de produtividade e de atendimento dentro da ótica da Qualidade Total;
  • Racionalizar as informações tornando-as eficientes, rápidas e transparentes;
  • Desenvolver atividades objetivando a melhoria da prestação de serviços públicos proporcionando a promoção do desenvolvimento econômico e social do Município.
  • Acompanhar a gestão da direção superior e demais assessores diretos do Gabinete do Prefeito, no que se refere ao zelo e fiscalização dos interesses do Município.

 


 

VICE-PREFEITA: MARIA CECÍLIA DE ARAÚJO

  

 

E-mail: viceprefeito@araguari.mg.gov.br

Telefone: (34) 3690 - 3006

Endereço: Palácio dos Ferroviários
Pça Gaioso Neves 129, Bairro Goiás
Araguari - MG, CEP.: 38.440-001

Legislação Básica: Lei n° 2.625 de novembro de 1990
Decreto n° 041, de 29 de dezembro de 1992

Curriculum:

Natural de Araguari - MG, Maria Cecília de Araújo, nasceu em 22 de novembro de 1971, 49 anos de idade, casada com Matheus Oliveira Dias, mãe de dois filhos, João Paulo e Manoel.
Contadora formada pela Universidade Professor Antônio Carlos - Unipac, hoje IMEPAC.
Empresária e coordenadora da FeniCafé na Associação de Cafeicultores de Araguari
Estudou no colégio Regina Pacis, Escola de Comércio Estadual. Aos 16 anos iniciou o curso superior de Matemática, na FAFI, em Araguari, tendo que abandoná-lo.
Concluiu o Normal Superior, no Colégio Estadual, e posteriormente cursou Ciências Contábeis, na Unipac.
Iniciou na área de Agronegócios, na extinta empresa AgroRocha.
Foi convidada para participar da FeniCafé e com isso se inseriu na ACA. Participou de vários conselhos e frentes relacionadas à área rural.
Foi diretora financeira do Pica-Pau Country Club.
Sempre solícita, doou parte de seu tempo no sentido de auxiliar pessoas e entidades.

 

Principais Atribuições:

  • Continuar a modernização da máquina administrativa, informatizando todas as secretarias a fim de proporcionar um rápido e dinâmico atendimento ao público;
  • Valorizar o servidor, no sentido de ampliar sua capacitação profissional, para se obter os melhores índices de produtividade e de atendimento dentro da ótica da Qualidade Total;
  • Racionalizar as informações tornando-as eficientes, rápidas e transparentes;
  • Desenvolver atividades objetivando a melhoria da prestação de serviços públicos proporcionando a promoção do desenvolvimento econômico e social do Município.
  • Acompanhar a gestão da direção superior e demais assessores diretos do Gabinete do Prefeito, no que se refere ao zelo e fiscalização dos interesses do Município.