RECURSO – JARI
LEGISLAÇÃO DE REQUERIMENTO DE RECURSO DE INFRAÇÃO
De acordo com a competência que lhe atribui o inciso VI do art. 12 da Lei nº 9.503/1997, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. De acordo com a Resolução nº 233/2007 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
- De acordo as disposições legais, segue a seguir:
Art. 285 § 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação."
Compete à JARI:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
IV - Data do término para apresentação de recurso, que será a mesma data para pagamento da multa, conforme §§ 4º e 5º do art.282 do CTB;
- Dos Recursos Administrativos:
Art. 14. Aplicadas as penalidades de que trata esta Resolução, caberá recurso em primeira instância na forma dos artigos 285,286 e 287 do CTB, que serão julgados pelas JARI que funcionam junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade, respeitado o disposto no § 2º do art. 10 desta Resolução.
Art. 15. Das decisões da JARI caberá recurso em segunda instância na forma dos art. 288 e 289 do CTB.
Art. 16. O recorrente deverá ser informado das decisões dos recursos de que tratam os artigos 14 e 15. No caso de deferimento do recurso de que trata o art. 13, o recorrente deverá ser informado se a autoridade recorrer da decisão.
DOCUMENTAÇÃO PARA RECURSO:
- Cópia da NP - Notificação de Penalidade, ou documento de Auto de Infração de Trânsito constando a placa e os números da autuação e processamento, podendo ser expedido pelo site do DETRAN-MG (detran.mg.gov.br);
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação com foto e assinatura. Em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
- Cópia do CRLV (Documento do veículo);
- Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a última alteração contratual.
- Procuração, quando for o caso.
- Outros documentos que comprovem as alegações.
ARQUIVOS DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD:
Formulário para Interposição de Recurso de Infração, clique aqui
Mais informações:
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana
Praça Benito Felice, 100 – Paraíso - Funcionamento: Seg. a Sex. de 8h às 17h
Tel.: (34) 3690-3278 / E-mail: settrans@araguari.mg.gov.br