RECURSO – JARI

LEGISLAÇÃO DE REQUERIMENTO DE RECURSO DE INFRAÇÃO

 

De acordo com a competência que lhe atribui o inciso VI do art. 12 da Lei nº 9.503/1997, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. De acordo com a Resolução nº 233/2007 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • De acordo as disposições legais, segue a seguir:

Art. 285 § 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação."

Compete à JARI:

  1. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  2. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
  3. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

IV - Data do término para apresentação de recurso, que será a mesma data para pagamento da multa, conforme §§ 4º e 5º do art.282 do CTB;

  • Dos Recursos Administrativos:

Art. 14. Aplicadas as penalidades de que trata esta Resolução, caberá recurso em primeira instância na forma dos artigos 285,286 e 287 do CTB, que serão julgados pelas JARI que funcionam junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade, respeitado o disposto no § 2º do art. 10 desta Resolução.

Art. 15. Das decisões da JARI caberá recurso em segunda instância na forma dos art. 288 e 289 do CTB.

Art. 16. O recorrente deverá ser informado das decisões dos recursos de que tratam os artigos 14 e 15. No caso de deferimento do recurso de que trata o art. 13, o recorrente deverá ser informado se a autoridade recorrer da decisão.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA RECURSO:

 

  • Cópia da NP - Notificação de Penalidade, ou documento de Auto de Infração de Trânsito constando a placa e os números da autuação e processamento, podendo ser expedido pelo site do DETRAN-MG (detran.mg.gov.br);
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação com foto e assinatura. Em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
  • Cópia do CRLV (Documento do veículo);
  • Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a última alteração contratual.
  • Procuração, quando for o caso.
  • Outros documentos que comprovem as alegações.

 

ARQUIVOS DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD:

 

Formulário para Interposição de Recurso de Infraçãoclique aqui

 

Mais informações:

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana

Praça Benito Felice, 100 – Paraíso - Funcionamento: Seg. a Sex. de 8h às 17h

Tel.: (34) 3690-3278 / E-mail: settrans@araguari.mg.gov.br