DEFESA PRÉVIA
LEGISLAÇÃO DE REQUERIMENTO DE DEFESA PRÉVIA
De acordo com a Resolução 404/2012 do CONTRAN, regulada pela resolução 619/2016 do CONTRAN, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, notificação de autuação e penalidade, recursos administrativos, arrecadação e repasse e dá providências.
- De acordo as disposições legais, segue a seguir:
Art. 4º Após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
- 4º Da NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.
Art. 5º Sendo a infração de responsabilidade do CONDUTOR, e este não for identificado no ato do cometimento da infração, a Notificação da Autuação deverá ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (seguindo as normas contidas neste artigo).
- De acordo com o art. 282 do CTB e o caput dado pela Lei nº 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, está em vigor a seguinte legislação:
Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
DOCUMENTAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA:
- Cópia da NIT - Notificação de Autuação de Trânsito, ou documento de Auto de Infração de Trânsito constando a placa e os números da autuação e processamento, podendo ser expedido pelo site do DETRAN-MG (detran.mg.gov.br);
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação com foto e assinatura. Em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
- Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a última alteração contratual.
- Cópia do CRLV (Documento do veículo);
- Procuração, quando for o caso.
Formulário de Defesa Prévia, clique aqui
DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR:
PESSOA FÍSICA:
- Cópia da CNH ou RG e CPF do proprietário.
- Cópia da CNH do condutor.
- A notificação tem que estar preenchida pelo real infrator e assinada pelos dois, o proprietário do veículo e o infrator, as assinaturas têm que ser iguais ao documento apresentado.
PESSOA JURÍDICA:
- Cópia da CNH ou RG e CPF do proprietário.
- Cópia da CNH do condutor.
- A notificação tem que estar preenchida pelo real infrator e assinada pelos dois, o proprietário do veículo e o infrator, as assinaturas têm que ser iguais ao documento apresentado.
- Contrato social (CNPJ), a última alteração, se o contrato social se for digitalmente não precisa da assinatura do proprietário da empresa. Se não for digitalmente precisa da assinatura do proprietário da empresa.
- Anexar procuração, se for o caso e documento do procurador.
Formulário de Identificação do Condutor – FICI, clique aqui
Mais informações:
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana
Praça Benito Felice, 100 – Paraíso - Funcionamento: Seg. a Sex. de 8h às 17h
Tel.: (34) 3690-3278 / E-mail: settrans@araguari.mg.gov.br