- Possui cursos de graduação, duas pós-graduação, de gestão e de gestão estratégica pela Polícia Militar, em conjunto com a Escola de Governo Fundação João Pinheiro;
- Policial Militar do Quadro de Oficiais Veteranos da Polícia Militar, com o posto de Coronel PM;
- Exerceu funções pela Polícia Militar nas cidades de Belo Horizonte, Contagem, Varginha e Patos de Minas;
- Comandou o 15º Batalhão de 2008 a 2011 e a 10ª Região, ambos em Patos de Minas, de 2012 a 2016;
- Membro do Lions Clube de Patos de Minas Centro e Presidente da referida entidade no ano leonístico 2018/2019;
- Exerceu a função de Diretor de Habitação e de Regularização Fundiária da Prefeitura de Patos de Minas, de Fevereiro/2021 a Julho/2022;
- Atualmente exerce a função de Diretor de Regularização Fundiária da prefeitura de Araguari, desde o dia 11/Setembro/2023;
- Nomeado em 26/Março/2024 para o cargo de Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana da prefeitura de Araguari.
Telefone: (34) 3690-3270 / 3690-3278 E-mail: settrans@araguari.mg.gov.br
Endereço: Terminal Rodoviário Tancredo de Almeida Neves, Praça: Benito Felice, 100 – Paraíso Araguari - MG, Cep:38445-132
Legislação Básica: Lei Complementar n.º 074/11
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes tem o objetivo de planejar, projetar, operar e integrar o Município de Araguari ao Sistema Nacional de Trânsito para o exercício das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, executar e/ou gerenciar, controlar, fiscalizar e avaliar as atividades relacionadas com a prestação de serviços de transportes urbanos em qualquer modalidade.
Principais Atribuições:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos de qualquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação, da mobilidade urbana e da segurança viária tendo como prioritária a circulação de pedestres e de veículos de propulsão humana e do transporte urbano coletivo;
- Promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- Coletar periodicamente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, propondo soluções;
- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
- Aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias, determinando a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem o tenha colocado;
- Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
- Fiscalizar o cumprimento da norma contida nos art.s 93 a 95 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de novembro de 1997 - CTB, relativa a obras e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nela previstas;
- Implantar, manter, operar e/ou gerenciar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de veículos para outras unidades da Federação;
- Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Municipal de Trânsito e Transportes;
- Fornecer, quando solicitado, ao órgão de trânsito do governo estadual ou federal, dados estatísticos para organização da estatística geral de trânsito;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
- Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, priorizando a mobilidade por veículos de propulsão humana ou não poluentes;
- Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
- Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
- Implantar e implementar o sistema cicloviário no Município garantindo a sua continuidade;
- Definir locais apropriados para estacionamento de veículos de propulsão humana, ciclomotores e de tração animal;
- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
- Autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como, estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos, e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
- Regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias e de valores;
- Propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito articulando-se com órgãos normatizadores da educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
- Criar a escola pública de trânsito;
- Definir as diretrizes e realizar projetos relacionados com a extinção e criação de serviços de transportes públicos;
- Analisar a inter-relação do sistema de transportes e trânsito com o uso e ocupação do solo, fornecendo subsídios para o controle urbanístico;
- Elaborar projetos de programação operacional do transporte urbano de passageiros, incluindo a definição de itinerários, pontos de parada, quadros de horários e dimensionamento da frota;
- Propor e executar a política tarifária local, consultando as recomendações emitidas pelos órgãos estaduais e federais;
- Avaliar periodicamente os custos dos sistemas de transporte urbano de passageiros decidindo sobre a definição das tarifas;
- Elaborar projetos de integração física, tarifária e operacional do sistema de transporte urbano de passageiros;
- Fiscalizar a operação dos serviços de transporte urbano de passageiros;
- Administrar diretamente ou através de terceiros o terminal rodoviário do Município;
- Planejar e implementar a integração física e tarifária do transporte urbano de passageiros;
- Responder em tempo hábil as perguntas, sugestões ou solicitações de informações e alteração no trânsito aos cidadãos;
- Elaborar, propor e deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades inerentes ao trânsito e serviços de transportes urbanos em qualquer modalidade;
- Elaborar e atualizar o mapa viário do Município;
- Autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos comerciais privados;
- Participar do controle dos níveis de poluição sonora provenientes do trânsito;
- Autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição municipal, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado, intermunicipal e interestadual.