Iniciou sua carreira atuando na área de alimentos e laticínios, em Uberlândia, desenvolvendo atividades em equipe e liderança. Graduado em Gestão Pública pela Unicesumar, é atualmente pós-graduando em Políticas Públicas e Municipalidades. Atuou, durante cinco anos, na Câmara dos Deputados em Brasília, onde pôde participar ativamente de articulações políticas, de discussões de proposições legislativas e da implementação de vários projetos entre o Parlamento e as mais variadas organizações da sociedade civil.
Exerceu a função de Assessor Especial de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal, promovendo a interação e a colaboração entre os diferentes órgãos da administração direta e indireta do Município, e ao se destacar, assumiu a Secretaria de Infraestrutura (antiga Sec. de Obras) em janeiro de 2024, contribuindo sempre para melhorar a vida da população e criar um ambiente favorável ao crescimento da nossa querida Araguari.
Telefone: (34) 3690 – 3218 E-mail: secobras@araguari.mg.gov.br
Endereço: Av. Teodoreto Veloso de Carvalho, 935 - Paineiras, Araguari - MG
CEP: 38445-198
Lugares mais conhecidos nesse
Legislação Básica: Lei n° 2.625 de 28 de novembro de 1990
Decreto n° 041, de 29 de dezembro de 1992.
A Secretaria de Infraestrutura é o órgão de assessoramento ao Prefeito e execução das atividades relacionadas com obras públicas da Prefeitura e Controle Urbanístico do Município.
A Secretaria de Serviços Urbanos é o órgão de assessoria ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com a prestação de serviços urbanos.
Principais Atribuições:
- Dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas municipais, elaborar os respectivos projetos e acompanhar sua execução, em consonância com o planejamento municipal;
- Dirigir os serviços de transportes, guarda, abastecimento, manutenção e controle de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
- Dirigir e executar a conservação das vias urbanas e estradas municipais;
- Dirigir as atividades de controle urbanístico conforme a legislação do Município;