Engenharia de Produção pela UNIUBE - Uberlândia em 2009. É Pós-graduada em Gestão Pública e Saúde, sendo: MBA em Gestão Pública DALMASS – Uberlândia em 2019; MBA Executivo Gestão em Saúde ALBERT EINSTEIN Instituto Israelita de Educação e Pesquisa em 2022; e atualmente é aluna do Mestrado em Administração FAGEN UFU – Uberlândia iniciado em 2023.
Atuou em diversas multinacionais até o ano de 2010 quando ocupou a pasta de Secretária de Planejamento do município de Araguari até 2012.
De 2017 a 2019 atuou como secretária de Administração do Município tendo ocupado a pasta da saúde interinamente por dois momentos.
Em 2019 assumiu a Superintendência Administrativa do Hospital Universitário Sagrada Família até janeiro de 2024.
Subsecretária: PATRICIA CARDOSO GOMIDE
Graduada em Odontologia | Graduação Universidade Federal de Uberlândia -UFU, Endodontia | Pós-Graduação Faculdade Ingá , atuou-se como Dentista – Autônoma, Dentista Fundação de Saúde do Município de Uberlândia – FUNDASUS, Oficial Dentista Exército Brasileiro - 2º Batalhão Ferroviário, em 2023 exerceu como coordenadora do Núcleo Interno de Regulação do Hospital Padre Júlio.
Subsecretário: JOÃO VICTOR SILVA NOGUEIRA
Sou advogado, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, com especialização lato sensu. Tenho experiência profissional na rede privada e pública, advogando para empresas e como procurador do Poder Legislativo. Também fui secretário de habitação em outro município.
Telefone: (34) 3690-3005 / 3690-3251 E-mail: secsaude@araguari.mg.gov.br
Endereço: Rua, Dr. Afrânio, 163 (2º piso) Bairro: Centro Araguari - MG,
CEP.: 38440-072
Legislação Básica: Lei n° 2.625 de 28 de novembro de 1990
Decreto n° 041, de 29 de dezembro de 1992.
A Secretaria de Saúde é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com saúde.
Principais Atribuições:
- Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria de Planejamento, as políticas municipais de saúde;
- Elaborar, em articulação com a Secretaria de Planejamento, os planos, programas e projetos relacionados com a saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação e avaliação;
- Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde SUS, em articulação com sua direção estadual;
- Gerir e executar os serviços públicos de saúde;
- Dirigir e executar os serviços:
- De vigilância epidemiológica;
- de vigilância sanitária;
- de saúde do trabalhador.
- Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
- Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
- Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução, observada a competência do Município no Sistema Único de Saúde? SUS;
- Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
- Normatizar completamente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
- Articular-se com a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente visando integrar os interesses da saúde da população com as atividades de planejamento e execução de controle do meio ambiente e de saneamento;
- Promover a defesa do consumidor, nos aspectos sanitários.