Natural de Uberlândia, advogado com graduação em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo - Uberlândia – MG, em 2001. Pós-Graduado em Direito Público e Tributário. Advogado e Assessor Jurídico na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Procurador-Geral do Município de Araguari de 2013/2016 e de janeiro/2009 a fevereiro/2010. Procurador-Geral do Município e Secretário de Governo Araguari, 2010/2011; Secretário Municipal interino da Secretaria de Gabinete, Meio Ambiente e do Trabalho e Ação Social de Araguari, nos anos de 2009-2011. Advogado em Brasília junto ao TCU, TJDFT, TRF1, STJ e STF, de 2002/2008. Assessor Parlamentar da Vice-Presidência da ALEMG – Assembleia Legislativa, período de 1997 a 1998. Advogado Especializado em Direito Eleitoral e em Direito Penal Econômico e crimes contra a administração pública.
Telefone: (34) 3690 – 3020 E-mail: procuradoriageral@araguari.mg.gov.br
Endereço: Palácio dos Ferroviários Praça Gaioso Neves Nº: 129, Bairro: GoiásAraguari - MG, CEP.: 38.440-001
Legislação Básica: Lei n° 2.625 de 28 de novembro de 1990
Decreto n° 041, de 29 de dezembro de 1992.
Portaria n° 001, de 07 de julho de 2017, organizando a lotação dos membros da Procuradoria-Geral do Município nas Procuradorias Especializadas de que trata o inciso V, do parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 70/2010.
Segue PDF:
– Portaria nº 001, de 7 de julho de 2017.
– Lei Complementar Municipal n° 70/2010
– Alterações da Lei Complementar n° 85/2013
– Lei Complementar Municipal n° 132/2016
– Portaria nº 002, de 13 de agosto de 2018
– Portaria nº 003, de 14 de agosto de 2018
Principais Atribuições:
- Representar o Município em juízo;
- Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
- Elaborar anteparos de lei, de decreto e demais atos normativos;
- Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
- Orientar sindicância, inquéritos e processo administrativo, disciplinar e tributário;
- Elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;
- Coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
- Encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal.