Mestre em direito: Empreendimentos econômicos, desenvolvimento e mudança social, UNIMAR – Universidade de Marília. (Tese: PARCERIAS ENTRE PODER PÚBLICO E INICIATIVA PRIVADA). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo – UNITRI (2007). Pós-graduado em Metodologia de Ensino Superior pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC. Tem experiência nas áreas de Direito, com ênfase em Direito Público. Trabalhou no Executivo como Chefe de Divisão (2001-2003), Diretor de Departamento (2003-2004), Secretário Municipal de Serviços Urbanos (2004-2008) e Secretário de Meio Ambiente (2013). Atuou no Legislativo do Município de Araguari como vereador por 03 mandatos e sendo Presidente da Câmara Municipal (2019-2020). Atualmente é Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação. Palestrante Motivacional. Professor e monitor na Instituição Cristã de Assistência Social – ICASU /ARAGUARI e no Projur- Curso & Concursos de Araguari. Advogado OAB Nº191.317
VICE-PRESIDENTE: Marcos Neuber Pereira
Presidente da Associação de Moradores dos bairros Brasília, Maria Eugênia, Madri e Monte Moriá. Ex-atleta profissional de futebol. Segundo grau completo.
Telefone: (34) 3690-3131 E-mail: secesporte@araguari.mg.gov.br
Endereço: Rua Virgílio de Melo Franco, 225, Centro - Araguari - MG
CEP.: 38440-016
Legislação Básica: LEI Nº 6.502, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Decreto n° 041, de 29 de dezembro de 1992.
Art. 2º A Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto - FAMEP terá por objetivo executar a política municipal de esportes e de Paradesporto, na educação esportiva, no esporte comunitário e no esporte de rendimento (alto nível), tendo como prioridade as seguintes áreas de atuação:
Principais Atribuições:
I - dar condições para o desenvolvimento da educação física e atividades esportivas e paradesportivas;
II - elaborar programas e projetos que concorram para a formação e melhoria do nível técnico das representações do Município em eventos esportivos e paradesportivos;
III - elaborar programas e projetos, propiciando a participação da comunidade, que venham concorrer com a melhoria de aptidão física e preservação da saúde;
IV - traçar prioridades para o desenvolvimento de projetos de construções de instalações, sua manutenção e administração;
V - elaborar projetos de captação de recursos na iniciativa privada, através de incentivos fiscais;
VI - apoiar clubes e associações de moradores na aquisição de materiais esportivos, conforme os programas e diretrizes, estabelecidos pela Fundação;
VII - privilegiar a execução da política de esportes, recreação e lazer em favor das crianças, dos adolescentes, dos jovens, dos idosos, inclusive portadores de deficiência física, sobretudo nas comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social;
VIII - celebrar convênios, contratos, acordos e termos de compromisso ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, para a consecução de seus objetivos, respeitada a legislação pertinente;
IX - fornecer bolsas para atletas como forma de apoio e incentivo;
X - possibilitar ajuda de custo para alimentação, transporte e participação em eventos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 192/2022)