SETTRANS cumpre lei retirando veículos em situação de abandono de locais públicos

Criada em 18 de dezembro de 2017, a Lei 5976 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município de Araguari está sendo cumprida pela Secretaria de Trânsito Transporte e Mobilidade Urbana.
 
A SETTRANS passou a fazer o trabalho de remoção dos veículos apoiada pelo Ministério Público Estadual e pelo 53º Batalhão de Polícia Militar. O Artigo 2 da Lei ressalta que são considerados abandonados, os veículos que estiverem estacionados em logradouro público por prazo superior a 30 (trinta) dias e que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
 
I - com a falta de algum vidro, frontal, traseiro ou lateral;
II - com a falta de algum farol ou luz de sinalização de trânsito;
III - sem pneus ou rodas;
IV - com um ou mais pneus furados, sem qualquer indicativo no sentido de providência para o conserto;
V - sem motor, total ou parcialmente;
VI - com a carroceria em mau estado de conservação, apresentando evidentes sinais de colisão, ferrugem ou depreciação;
VII - com a falta de emplacamento, ressalvadas as situações permitidas pela legislação de trânsito.
VIII - coberto de sujeira, poeira e/ou pichado a demonstrar sua inutilização; (Redação acrescida pela Lei nº 6302/2020)
IX - com acúmulo de lixo, presença de água, tanto em seu interior como exterior. (Redação acrescida pela Lei nº 6302/2020)
 
O trabalho da SETTRANS segue uma recomendação o Ministério Público a partir do momento em que os veículos abandonados são denunciados. “Assim que a Secretaria de Trânsito é informada pelo MP vamos até o local e notificamos o proprietário do veículo que em 10 dias é preciso remover o veículo abandonado do local. Nesta notificação são emitidas três vias, uma para o proprietário, outra é fixada no vidro do veículo e a outra fica para em poder da Secretaria de Trânsito. Em 10 dias retornamos ao local e caso o veículo ainda permaneça em via pública em caráter de abandono a Polícia Militar é acionada e gerado o Boletim de ocorrência com apreensão e remoção do veículo para o pátio credenciado da Polícia Civil/Detran- MG”, explicou o Secretário J. Camargo.
 
FOTO: SETTRANS
 
Criada em 18 de dezembro de 2017, a Lei 5976 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município de Araguari está sendo cumprida pela Secretaria de Trânsito Transporte e Mobilidade Urbana.
Criada em 18 de dezembro de 2017, a Lei 5976 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município de Araguari está sendo cumprida pela Secretaria de Trânsito Transporte e Mobilidade Urbana.
Criada em 18 de dezembro de 2017, a Lei 5976 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município de Araguari está sendo cumprida pela Secretaria de Trânsito Transporte e Mobilidade Urbana.
Criada em 18 de dezembro de 2017, a Lei 5976 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município de Araguari está sendo cumprida pela Secretaria de Trânsito Transporte e Mobilidade Urbana.