Secretaria de Trânsito esclarece sobre dívidas com o estacionamento rotativo no município
A Prefeitura de Araguari, por meio da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana divulgou na sexta-feira (11), nota informativa chamando atenção dos proprietários de veículos que estejam em dívida com o Estacionamento Rotativo, denominado Zona Azul, para que fiquem atentos sobre as normas de pagamento das dívidas. O não pagamento pode acarretar notificações e autuações previstas em lei.
Muitas perguntas foram direcionadas a Secretaria de Trânsito pela rede social e respondida pelo Secretário da Pasta, Major Wanderlei Barroso. Como forma de esclarecer ainda mais o cidadão. O Secretário divulgou a seguinte nota:
“No tocante ao Estacionamento Rotativo Remunerado praticado na cidade de Araguari/MG, cumpre observar que o Ordenamento Jurídico está criteriosamente sendo observado em todos os seus aspectos”. Sendo elas:
1) É facultado ao Município conceder a terceiros a prestação de serviços públicos, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal: "Artigo 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Por conseguinte, os operadores da Zona Azul (EXP), estão apenas preenchendo as notificações de aviso de irregularidades, ou seja, não estão aplicando notificações de infrações de trânsito, considerando que os operadores/monitores não possuem o Poder de Polícia, que é insuscetível de delegação a terceiros por ser tarefa intrínseca à Administração Pública, porquanto a relação dos usuários com o comprovante das irregularidades são enviados para a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana para adoção das medidas cabíveis. Decorrendo daí, que a concessão só abrange a manutenção e operação do sistema, permanecendo sob a égide da Administração Pública, o poder de polícia para notificar e autuar os possíveis infratores.
2) O Município deve proceder as notificações de infração de trânsito, fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, notadamente nos termos dos artigos 24 e 181, inciso XVII. A bem da verdade, a sustentação do Município para a criação do Estacionamento Rotativo, também se encontra amparada no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 99 e 103 do Código Civil e, por essa razão, foi sancionada a Lei Municipal nº 5.334 de 10 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a outorga da exploração por particulares do estacionamento rotativo remunerado.
3) Ressalte-se que, para a imposição de sanções do Código de Trânsito Brasileiro, bem como para exercer as competências previstas nessa norma, é necessária a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 24, parágrafo 3º e Resolução nº 296/2008. A rigor, o município de Araguari/MG teve seu trânsito municipalizado em fevereiro de 2013, mediante o esforço ingente deste secretário, à época.
4) Recentemente concluímos com o êxito o processo de implementação do nosso sistema de digitação, aplicação das medidas administrativas junto a PRODEMGE, DETRAN e os CORREIOS, por meio de convênios, aditivos e outras meios legais, ou seja, malote despachado por carta simples, portaria de credenciamento de servidor efetivo, assinatura digital da autoridade de trânsito municipal, faixa lógica, sigla do município e código do cliente. Assim sendo, as notificações devem chegar em breve às residências dos usuários, em tese infratores. Por fim, a Secretaria de Trânsito, procura executar sua missão da melhor forma possível, atuando sempre escudada no princípio da legalidade, apresentando ilibada conduta e total transparência.
Este Secretário empenha-se em manter uma convivência harmoniosa com todos os segmentos da sociedade civil e órgãos integrantes do Sistema de Defesa Social do Estado e de perto cultiva um relacionamento aproximado com o Poder Judiciário, com o Ministério Público, com a Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros, sempre com vistas a uma melhor prestação de serviços, onde o principal beneficiado é o povo.
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