Secretaria de Saúde e Força Tarefa fazem coletiva para esclarecer novas restrições por meio de decreto oficial
A Secretaria de Saúde e a Coordenação da Força Tarefa realizaram hoje (05), uma entrevista coletiva para esclarecer novas determinações para o comércio local.
A Secretária Soraya Ribeiro de Moura e o Coordenador da Força Tarefa, J. Camargo explanaram sobre o decreto e responderam vários questionamentos da imprensa presente.
Em função do aumento elevado no número de novos casos de COVID-19 registrados, ocupação de leitos e aumento no número de óbitos, o Governo de Minas, nessa última semana, orientou a todos os municípios do Estado que reforçassem medidas mais restritivas em relação ao comércio e a diferentes setores.
No caso de Araguari, o Ministério Público também fez várias recomendações formais à Administração do Município que publicasse um novo decreto e com mais restrições. Estas, necessárias para evitar aglomeração de pessoas e outras questões que poderiam agravar a situação atual da COVID-19 na cidade.
Soraya Moura falou novamente sobre a dificuldade que Araguari está passando, a exemplo de outros municípios, afirmando que hoje Araguari conta com 110% de ocupação dos leitos de UTI. E que nos últimos dias o aumento de casos voltou a trazer novas preocupações. Por isso, novas diretrizes foram tomadas pela Prefeitura Municipal, a fim de conter o aumento de casos. “O decreto 032/2021 e 033/2021 estabelecem novo regulamento para o funcionamento das atividades econômicas essenciais (Onda Vermelha) e não essenciais (Onda Amarela), tendo em vista a nova fase do “Plano Minas Consciente”, que passa a dar outras providências a serem seguidas a partir da data de hoje. “Tomamos todas as providências com único intuito de proteger a população e que o contágio se propague ainda mais”, destacou a Secretária.
O novo decreto determina que as atividades econômicas não essenciais ficam autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira das 10h às 18h, sendo proibida abertura em finais de semana e feriados.
O comércio de bebidas e alimentos para o consumo local, ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta das 06h às 18h, sendo proibida abertura em finais de semana e feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local. As atividades econômicas dos serviços essenciais de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, ficam autorizados a funcionar das e 06h às 22h, de segunda a domingo, inclusive em feriados, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas entre as 18h e as 06h.
O Decreto traz delegações para que as atividades de treinamento, competição de esporte profissional, academias, clubes, bem como as atividades esportivas em geral, devendo ser verificado os CNAEs aplicáveis em www.mg.gov.br/minasconsciente, e ainda, as regras específicas das Federações Desportivas, órgãos de controle e congêneres, podendo funcionar de segunda a sexta-feira, das 06h às 22h, sendo proibida abertura em finais de semana e feriados; bem como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
A atividade ou o estabelecimento que descumprir as normas restritivas impostas em razão da pandemia COVID-19, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis, ficarão sujeitos: Interdição imediata: 10 (dez) dias de funcionamento na primeira ocorrência/descumprimento; Interdição imediata: 15 (quinze) dias de funcionamento na segunda ocorrência/descumprimento; Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na hipótese de uma terceira ocorrência/descumprimento pelo mesmo fato. No cumprimento da medida restritiva de interdição de que trata o parágrafo anterior, a atividade ou o estabelecimento interditado não poderá funcionar em nenhuma das modalidades.
Os decretos restringem ainda a movimentação em grandes espaços e estabelecimentos como galerias comerciais, museus, cinemas, atividades de turismo, atrativos culturais e naturais, arenas, parques, bibliotecas, centros de convenções, espaços de convenções, eventos, estádios e congêneres.
As regras do Programa Minas Consciente trazem ainda às atividades de clínica de estética, salões de beleza, barbearias e congêneres, podendo funcionar de segunda a sexta-feira das 10h as 18h, sendo proibida abertura em finais de semana e feriados.
Com relação ao trabalho da Força Tarefa, o Secretário J. Camargo informou que a fiscalização será ainda mais intensificada a partir de hoje. “Contávamos com 15 fiscais e esse número será acrescido para 30 fiscais e seis veículos. O trabalho tem sido importante para coibir principalmente as festas e encontros clandestinos e com aglomerações. Contamos com apoio importante por parte do 53º Batalhão de Polícia Militar e a Polícia de Meio Ambiente que tem estado na linha de frente apoiando nossos fiscais”, explicou.
Soraya Moura fechou a entrevista respondendo sobre o período de carnaval. Como item importante do decreto, o Carnaval 2021 em Araguari não terá ponto facultativo em nenhum dia e será uma semana de expediente normal nas repartições públicas municipais, diretas e indiretas.
FOTO: SECRETARIA DE GABINETE