Secretaria de Planejamento informa sobre o Programa de Regularização e Legalização de Imóveis Residenciais e Comerciais construídos ou reformados de maneira irregular

A Lei nº 6.438 de 27 de setembro de 202, que institui no município de Araguari, o Programa de Regularização e Legalização de Imóveis Residenciais e Comerciais construídos ou reformados de maneira irregular.

De acordo com a lei, no artigo 1º - fica instituído no município de Araguari, o Programa em que os responsáveis pelas obras não tenham observado as legislações municipais.

É importante que o proprietário tenha o conhecimento do que rege a lei e a forma legal de como deverá ser feita a construção ou a reforma de sua edificação. “No momento em que se iniciar o processo de regularização do imóvel, deverão ser comprovados os recolhimentos de todos os tributos, taxas, contribuições e tarifas, inclusive as devidas junto a Superintendência de Água e Esgoto – SAE, devendo apresentar as respectivas certidões de quitação de todos os tributos municipais devidos até o dia da protocolização do requerimento para legalização”.

O processo de requerimento para legalização é iniciado no Protocolo Geral do Município, onde será remetida a Secretaria de Meio Ambiente para analises de condicionantes ambientais, em seguida para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Habitação e Secretaria de Obras, e como última etapa para a Secretaria de Fazenda para atualização dos dados cadastrais e respectiva guia do DAN de recolhimento das taxas incidentes.

A Lei nº 6.438 de 27 de setembro de 202, que institui no município de Araguari, o Programa de Regularização e Legalização de Imóveis Residenciais e Comerciais construídos ou reformados de maneira irregular.