Secretaria de Ação Social apóia o BPC para idosos/deficientes

Aconteceu no CRAS IV - Centro de Referência de Assistência Social do Bairro Independência, sob a coordenação da Psicóloga Amanda Dias Dutra, a reunião mensal de acompanhamento dos beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

 

O benefício é uma garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Estas reuniões de acompanhamento são sócio-educativas e tem como objetivo um momento de partilha de experiências e socialização, fundamental para estes usuários em estado de necessidade.

O BENEFÍCIO
 

O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, é um direito garantido por lei (Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). O benefício consiste em pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.

REFORMA PREVIDENCIÁRIA
 

Infelizmente, este importante benefício está na proposta de reforma da Previdência encaminhada pelo governo à Câmara dos Deputados. O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo, concedido a idosos e deficientes físicos sem necessidade de contribuição. A Assistência Social não tem nada a ver com Previdência. E isso está gerando uma insegurança absolutamente desnecessária no movimento de pessoas com deficiência e pessoas idosas. A reforma desvincula o valor do pagamento deste benefício do salário-mínimo para variar entre R$ 50, R$ 70 e R$ 130. Um retrocesso neste direito conquistado. É desumano!

 

 

 

FOTOS:            Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social