Repasse do Fundo de Participação dos Municípios é retido

A retenção aconteceu devido ao não cumprimento de obrigações previdenciárias de 2016.

 

 

O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para Araguari foi retido devido ao não cumprimento das obrigações com a Previdência Social referente à competência de 11/2016 e 13/2016.

 

De acordo com a Secretária de Administração, Thereza Christina Griep, a ausência da receita resultará em mais um impacto no pagamento da UPA, Hospital Santo Antônio e Santa Casa de Misericórdia, que estão com o funcionamento comprometido devido a diversas pendências de 2016. A Contabilidade Geral do Município, assim como a Procuradoria, está trabalhando para a regularização das pendências e posterior liberação do recurso, assim como ocorreu em 20/01/17.

 

O Secretário de Fazenda, Marcos Augusto Póvoa de Carvalho, explica que a última gestão é a responsável pelo bloqueio anterior e pela retenção atual do recurso do Fundo de Participação dos Municípios."O município já está tomando as medidas necessárias para sanar a retenção e liberar o recurso o quanto antes para o Município", declarou Marcos Augusto.

 

Fundo de Participação dos Municípios

 

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b) da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, da qual são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

 

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei n.º. 1.881/81. Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União; com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

 

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM sejam transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

 

O bloqueio ou a retenção do FPM é realizado mensalmente pela Receita Federal e acontece a partir das irregularidades apresentadas pelos municípios.

 

 

FOTOS: ASCOM Prefeitura de Araguari