Procuradoria Geral do Município, através do PROCON ARAGUARI emite Parecer Jurídico a respeito do Transporte Escolar e Universitário particular

A Procuradoria Geral do Município emitiu a pedido do PROCON de Araguari um parecer jurídico com a finalidade de abordar os efeitos jurídicos das relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços de transporte particular escolar e universitários, cujas prestações foram suspensas em razão da suspensão das atividades escolares e educacionais públicas e privadas, presenciais por decretos e deliberações do Estado de Minas Gerais e do Município de Araguari, com base no risco de propagação do Novo Coronavírus.

 

O Parecer Jurídico concluiu que o consumidor e o prestador de serviços de transporte escolar e universitário deveram firmar um acordo a respeito das suas relações de consumo.

 

Enquanto houver a suspensão da prestação de serviço, o prestador deverá suspender a cobrança, caso já tenha sido paga antecipadamente, devolvê-lo ao consumidor, ou comprometer à prestar o serviço futuramente, sem cobrar novamente pelo serviço, durante a reposição das aulas presenciais.

 

E em último caso, poderá o consumidor rescindir o contrato e exigir a restituição do valor pago pelo período proporcional do serviço na utilizado.

 

Qualquer dúvida o consumidor pode entrar em contato com o PRONCON pelo telefone 3690-3139.

 

FOTO: ACOM – Secretaria de Gabinete

A Procuradoria Geral do Município emitiu a pedido do PROCON de Araguari um parecer jurídico com a finalidade de abordar os efeitos jurídicos das relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços de transporte particular escolar e universitários, cujas prestações foram suspensas em razão da suspensão das atividades escolares e educacionais públicas e privadas, presenciais por decretos e deliberações do Estado de Minas Gerais e do Município de Araguari, com base no risco de propagação do Novo Coronavírus.