Prefeitura segue recomendação do Ministério Público limitando atendimento no comércio de Araguari

Nesta sexta-feira, 19, a prefeitura de Araguari publicou o decreto número 104, de 19 de junho de 2020 provendo alterações no decreto número 100, de 17 de junho. Serão revogados os artigos 1º, 5º e 6º do decreto.
Cumprindo determinação, o município adotará as seguintes medidas conforme decreto estadual número 47.886, de 14 de março de 2020.

Haverá a suspensão dos seguintes serviços:
 - eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;
- feiras (feiras de comercialização de alimentos devem observar critérios de rodízio a serem organizados para evitar aglomeração);
- bares, restaurantes e lanchonetes (estarão permitidas as atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários);
- clubes, academias de ginásticas, boates, salões de festas; teatros; casas de espetáculos e clínicas de estética.


Serão mantidos os seguintes serviços e atividades:
- indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares.

Confira na íntegra o decreto estadual: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391383

Revogação de artigo que obriga o uso de máscara

Sobre a obrigatoriedade de uso de máscara em locais públicos, o artigo foi revogado. Projeto de lei será encaminhado a Câmara Municipal.