Prefeitura Municipal de Araguari lança Programa Família Acolhedora
Na manhã desta quarta-feira, 20, a Prefeitura Municipal de Araguari, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social, realizou o lançamento do Programa Família Acolhedora da Lei nº 6215, sancionada em dois de outubro de 2019.
O evento realizado na Sede a OAB, contou com a presença do Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia – Dr. José Roberto Poiani, do Prefeito Marcos Coelho, da Secretária do Trabalho e Ação Social – Eunice Maria Mendes, da Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – Dra. Lúcia Araújo, servidores da Rede de Serviços da Assistência Social CRAS, CREAS, Centro de Convivência do Idoso, equipe do AEPETI e representantes da Secretaria de Educação.
Na oportunidade do lançamento, o Dr. José Roberto Poiani ministrou a palestra “Família Acolhedora: Um Ato de Amor”. A importância dos primeiros anos de vida da criança, as questões humanas, o ponto de vista econômico, familiar e institucional e os aspectos legais do Programa foram temas abordados com conhecimento, amor, humanismo e principalmente sensibilidade, peculiar característica do conceituado magistrado a esta causa.
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias do município para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.
Às famílias acolhedoras, cabem a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem, ou sejam encaminhados para adoção. A família selecionada acolherá a criança ou adolescente por um período, até que a família de origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção.
Um acompanhamento é realizado a cada seis meses para reavaliação da situação da criança ou do adolescente acolhido. Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).
O acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. E o nosso objetivo principal é possibilitar esta convivência, bem como desenvolver ações que promovam a reintegração familiar, um direito assegurado.
Inicialmente a família acolhedora irá receber, por seis meses, período determinado de uma adoção provisória, um benefício de um salário mínimo para as custas da criança e ou adolescente acolhido.
“O Projeto Família Acolhedora é mais um instrumento da Prefeitura Municipal de atenção e cuidados com as nossas crianças. É o começo da vida levada em conta. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente afastados do convívio da família biológica. Um cuidado de agora, uma prevenção do futuro”, destacou Eunice Mendes
“Embora a retirada de uma criança ou adolescente de perto de seus pais se torne necessária em determinadas vezes, até mesmo para a proteção da vida deles, este é um processo traumático de quebra de vínculos. Fazer isso oferecendo um lar, uma família estruturada e que vai contribuir para acolhê-las, é a maneira mais humanizada e respeitosa que proporcionamos para garantir o bem-estar das crianças com a estrutura necessária. A Prefeitura dá total apoio e, com certeza, este programa tem um significado muito grande para o futuro dessas crianças”, ressaltou o Prefeito Marcos Coelho.
*Serviços*
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora serão verificados os seguintes critérios:
1) Disponibilidade afetiva;
2) Ter idade entre 25 e 55 anos
3) Estar em boas condições de saúde física e mental
4) Não possuir antecedentes criminais
5) Possuir situação financeira estável
6) Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
FOTO: ASCOM – SECRETARIA DE GABINETE