Prefeitura informa que atendimento na saúde não será prejudicado durante recesso de final de ano

Durante os dias 23 de dezembro a 01 de janeiro parte dos servidores públicos municipais de Araguari estarão de recesso administrativo de fim de ano. A medida, anunciada pelo DECRETO Nº 136, de 3 de dezembro de 2019, e retificado no DECRETO Nº 141, de 16 de dezembro de 2019, informa que as atividades do poder executivo voltam à normalidade às 08h do dia 2 de janeiro de 2020.

 

O recesso não se aplicará aos serviços da Secretaria de Saúde, estando em funcionamento normal as UBS’s, Unidades Básicas de Saúde da Família - UBSF’s, Policlínica, CEAMI, CEO, CAE, SOE, CAPS, CAPS AD, NASM, PHAD e Farmácia Municipal, como também o serviço de transporte em ambulância dos pacientes do SUS.

 

Outros órgãos da Prefeitura Municipal que não irão se enquadrar no decreto são:

 

- A Gerência de Administração Tributária, Fiscalização e de Arrecadação ao Departamento da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda, tesouraria, bem como ao setor de arrecadação da Superintendência de Água e Esgoto, que deverão permanecer em funcionamento em regime de plantão presencial.

 

- Serviços de operação, manutenção e fiscalização da Superintendência de Água e Esgoto – SAE, em regime de plantão;

 

- Os membros designados pelo Decreto nº 132, de 22 de novembro de 2019, para promover na Prefeitura desta cidade, na Superintendência de Água e Esgoto - SAE e na Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC o levantamento completo referente às dívidas flutuante e fundada, bem como os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocado e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como base, para efeito de apuração dos dados o dia 31 de dezembro de 2019;

 

- Os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, inclusive do Centro de Informações e Processamento de Dados – CIPD, do Departamento de Contabilidade e da Superintendência de Controladoria responsáveis encarregados dos atos necessários ao fechamento do exercício financeiro de 2019;

 

- Os serviços do Sistema Nacional de Emprego - SINE;

 

- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

- Os servidores do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, pelo tempo necessário para proceder ao fechamento da folha de pagamento de dezembro/19;

 

- O Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON;

 

- As demais repartições públicas municipais não mencionadas nos incisos anteriores deste Decreto, cujo funcionamento seja, por natureza, considerada imprescindível, aplicando-se aos servidores lotados nas mesmas o disposto no Decreto nº 23/86, de 11 de novembro de 1986, e ainda aquelas atividades de natureza contínuas nos termos do Decreto nº 173, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, com exceção dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Posto Avançado de Coleta Externa – PACE.

 

E em relação aos membros da Procuradoria Geral do Município estes poderão ser convocados pelo Procurador-Geral do Município durante o período do ponto facultativo de que trata este Decreto, para o atendimento do expediente forense e do Ministério Público, bem como para o cumprimento de medidas judiciais de urgência e outras que se fizerem necessárias à proteção do interesse público.

 


Segundo o Prefeito Marcos Coelho, durante o período de recesso, os serviços essenciais manterão seus expedientes normais para atendimento: “O recesso administrativo, que prevê ponto facultativo nas datas mencionadas, tem o objetivo de contenção de despesas. Foi um ano difícil, e nosso objetivo é sanar os compromissos assumidos sem, entretanto, afetar os serviços essenciais” comentou o Prefeito Municipal.

 

 DECRETO Nº 136 DE 3.12.19 RECESSO

DECRETO Nº 141, de 16.12.19 ALTERA DECRETO 136-19 ponto facultativo

 

FOTO: ASCOM – Secretaria de Gabinete

Durante os dias 23 de dezembro a 01 de janeiro parte dos servidores públicos municipais de Araguari estarão de recesso administrativo de fim de ano. A medida, anunciada pelo DECRETO Nº 136, de 3 de dezembro de 2019, e retificado no DECRETO Nº 141, de 16 de dezembro de 2019, informa que as atividades do poder executivo voltam à normalidade às 08h do dia 2 de janeiro de 2020.