Prefeitura de Araguari também segue restrições de funcionamento

Desde a última quarta-feira (27), foi publicado um ofício pela Procuradoria Geral do Município às repartições públicas da Administração Municipal, orientando e recomendando aos chefes de setores que passem a cumprir determinadas regras para evitar qualquer tipo de aglomeração ou outros possíveis riscos de proliferação da COVID-19.
 
No documento, entre as principais recomendações constam: adoção, em caráter provisório e excepcional, do sistema de rodízio, revezamento ou de trabalho domiciliar com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do vírus nas dependências públicas. As medidas a serem adotadas pelos secretários ou a quem eles designar para tal função, devem ser informadas ao setor de Recursos Humanos.
 
De acordo com o secretário de Administração, José Donizetti Luciano, estamos com muitos casos confirmados e outros suspeitos da doença e que é preciso poupar os servidores públicos e toda população que é atendida pelo serviço público. “Nesse exato momento, em que vivemos mais um pico da doença, precisamos preservar a saúde de todos. Como o comércio que está funcionando com restrições de horário no atendimento, nós também precisávamos seguir um protocolo sanitário e com medidas de segurança mais rígidas para tentar conter o avanço da doença”, afirmou ele.
 
Pelo documento, devem permanecer em isolamento domiciliar os servidores públicos municipais que apresentarem qualquer tipo de sintoma de síndrome respiratória e as pessoas que residam no mesmo endereço também. Isso já é preconizado pelo Ministério da Saúde.
 
O atendimento à população continua, mas a administração do município orienta para que as pessoas procurem as repartições públicas apenas para o que for de extrema necessidade. O agendamento é necessário, basta ligar nos telefones das secretarias que constam no site da Prefeitura: ww.araguari.mg.gov.br ou na Central de Atendimento: (34)3690-3000.
 
 
Desde a última quarta-feira (27), foi publicado um ofício pela Procuradoria Geral do Município às repartições públicas da Administração Municipal, orientando e recomendando aos chefes de setores que passem a cumprir determinadas regras para evitar qualquer tipo de aglomeração ou outros possíveis riscos de proliferação da COVID-19.