Prefeitura de Araguari informa sobre novas liberações em relação ao COVID-19
Conforme o Decreto de Nº 073, de 7 de maio de 2020, ficaram permitidas as atividades físicas em academias de ginástica, escolas de natação, e ainda as cerimônias e celebrações das diversas organizações, credos e seitas religiosas, como por exemplo, as missas católicas, cultos evangélicos, reuniões ou sessões espíritas em centros kardecistas, ou de qualquer das vertentes de religiões espiritualistas, seja de origem africana ou indígena, tais como candomblé, umbanda, xangô, pajelança, dentre outras religiões existentes. Ficam permitidas igualmente as atividades nos chamados clubes ou estandes de tiro, exceto para a realização de campeonatos.
As atividades a que se referem os artigos do Decreto de Nº 073, para ter seu funcionamento autorizado, ficam sujeitas a elaboração pelo estabelecimento, de plano de contingência com base em notas técnicas elaboradas pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, e ainda a observância dos atos administrativos complementares expedidos pelas autoridades de saúde pública.
As academias de ginástica, escolas de natação, as organizações religiosas, ou clube de tiro que pretendam ter seu funcionamento autorizado antes da análise do plano de contingência apresentado a Secretaria Municipal de Saúde, deverá assumir, nos termos do Decreto nº 071, de 6 de maio de 2020, compromisso de conduta perante as autoridades de saúde pública, mediante a assinatura de termo de ajuste ou de reconhecimento compartilhado de responsabilidade, ficando obrigado a cumprir as exigências previstas, até a análise do plano de contingência apresentado.
O plano de contingência para funcionamento deverá ser apresentado para análise da Secretaria Municipal de Saúde, devendo constar deste plano ao menos as seguintes medidas:
I - organização de turnos de revezamento entre os empregados; II - escalas de trabalho, redução e diminuição do expediente de trabalho, distanciamento mínimo das estações de trabalho; III - redução do número de trabalhadores em operação; IV - medidas necessárias de atendimento ao cliente ou ao fiel, de modo a evitar aglomerações, inclusive com a determinação de metragem mínima por consumidor na área do estabelecimento destinada às vendas; V - higienização dos estabelecimentos ou dos locais de culto, sanitários, máquinas, equipamentos e instalações; VI – obrigatoriedade de uso de máscaras pelos usuários durante o atendimento.
Permanecem suspensas integralmente no território do Município de Araguari, até ulterior deliberação pelo período de 15 (quinze) dias, todas as atividades sociais nos locais públicos ou de acesso ao público, determinando-se o fechamento de clubes sociais, recreativos ou esportivos, bares, boates, aulas presenciais nas escolas da rede privada de ensino, salões de festa, ou similares.
O plano de contingenciamento aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser afixado em local visível para conhecimento dos consumidores. A liberação de funcionamento das atividades a que se refere este Decreto, poderá ser revista a qualquer tempo, dependendo do cenário epidemiológico, ouvidas as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
FOTO: ASCOM – Secretaria de Gabinete