Prefeitura de Araguari e SAE concedem oportunidade para contribuintes quitarem dívidas com o Município em até 120 parcelas

As pessoas físicas e jurídicas que contraíram dívidas com a Fazenda Pública do Município de Araguari até o dia 31 de dezembro de 2017 poderão participar do beneficio concedido pela Prefeitura de Araguari, para regularizar sua situação. Este programa faz parte de uma iniciativa do poder público que promove a recuperação da base tributária facilitando a quitação de débitos do contribuinte.

 

“Dentro da Lei Nº 6.007 existem várias formas para que o contribuinte possa regularizar as suas pendências com o município”, destacou o Prefeito Marcos Coelho (MDB).

 

 Segundo as informações do Prefeito, o contribuinte que pagar o débito à vista, seguindo as datas estabelecidas, terá descontos sobre os juros e multa moratórios incidentes sobre o montante da dívida ativa de que seja devedor.

 

“O contribuinte que realizar o pagamento até o dia 30 de março de 2018  terá um desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multa, quem realizar o pagamento até o dia 30 de abril terá um desconto de 80% (oitenta por cento), o cidadão que optar pelo dia 30 de maio terá um desconto de 75% (setenta e cinco por cento), quem fizer a escolha pelo dia 30 de junho de 2018 terá 70% (setenta por cento) de desconto e quem optar pela data limite que é o dia 30 de julho de 2018 terá um desconto de 65% (sessenta e cinco por cento)”, explicou Marcos Coelho.

 

Outra forma de pagamento oferecida pela Prefeitura de Araguari é o parcelamento da dívida em parcelas mensais e sucessivas, mantendo os descontos sobre os juros e multa moratórios, respeitando o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) para cada parcela. Podendo ser requerido o parcelamento até a data limite do dia 30 de abril de 2018.

 

Quem optar pelo parcelamento terá datas e descontos seguindo o texto da Lei Nº 6.007, que prevê o parcelamento em até 10 (dez) parcelas, terá um desconto de 90% (noventa por cento); até 15 (quinze) parcelas desconto de 80% (oitenta por cento);  até 25 (vinte e cinco) parcelas desconto de 70% (setenta por cento) e optando pelo limite máximo de parcelas, em até o  30 (trinta) parcelas desconto de 60% (sessenta por cento).

 

Outra forma de pagamento oferecida pela Prefeitura de Araguari é a opção sem  o desconto, sendo a dívida dividida em mais de 30 (trinta) parcelas, tendo o limite máximo de 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) para cada parcela, sujeitas a correção monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari – UFRA.

 

“Quem fizer a opção para o parcelamento sem o desconto, pode fazer a solicitação do parcelamento até o último dia de expediente ao público do ano de 2018, nas repartições públicas municipais onde se encontra devedor”, ressaltou Marcos Coelho.

 

 

“Para que se possa entender, a dívida ativa são todos os débitos que os contribuintes possuem com a Fazenda Municipal de exercícios financeiros anteriores já encerrados, vencidos e não pagos. Como por exemplo; dívidas de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, ISSQN (Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza), Contribuição de Melhoria, Taxas Diversas, Multas, dividas com a Superintendência de Água e Esgoto e outros. É considerada dívida ativa todo crédito tributário que não foi quitado espontaneamente na data de vencimento”, finalizou o Prefeito de Araguari. 

 

 

FOTO: ASCOM – SECRETARIA DE GABINETE