Prefeitura de Araguari altera calendário tributário do município
Foi publicado no Correio Oficial do dia 03 de março de 2020, o Decreto de Nº051, de 31 de março de 2020, que trás a alteração no calendário tributário do município.
A alteração se deve à situação de emergência na área de saúde pública, decretada através do Decreto de Nº037, do dia 16 de março, devido à pandemia do COVID-19 e também do Decreto de Nº041 de 23 de março onde ficou decretada a suspensão das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços não essenciais.
A mudança no calendário tributário serão as seguintes:
- O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, em conta ÚNICA, poderá ser pago até o dia 30 de junho de 2020.
- Para quem optar pela opção de parcelamento a parcela que venceria em 15/04/2020, teve seu vencimento prorrogado até o dia 30 de junho de 2020, as demais seguem o calendário do carnê recebido.
- Os contribuintes do ISSQN sujeitos ao lançamento de ofício deverão recolher o imposto, em cota única, até o dia 31 de agosto de 2020, podendo dividir o valor em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o dia 30 de cada mês, a partir de agosto de 2020, com exceção da última parcela de dezembro que deverá ser paga até o dia 12 de dezembro de 2020, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$100,00.
- A taxa de licença para localização, fiscalização, instalação e funcionamento, bem como a taxa de publicidade, serão cobradas, em conta única, com vencimento até o dia 31 de agosto de 2020.
- As pessoas jurídicas inscritas no simples nacional, nos termos da Lei Complementar Federal Nº123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações c/c a Lei Complementar Municipal de nº 105, de 27 de novembro de 2014, pagarão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN por lançamento de ofício em duas parcelas mensais nos dias 31 de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2020.
- Fica suspenso o protesto judicial ou extrajudicial de títulos representativos da dívida ativa tributária e não tributária (Certidão de Dívida Ativa), pelo prazo de 30 dias a partir do dia 03 de abril de 2020.
“Fizemos as alterações necessárias no calendário tributário do município da melhor forma possível, estamos vivenciando um momento muito delicado e precisamos de medidas importantes como essa, para que possamos enfrentar a crise que o COVID-19 vem causando”, explicou o Prefeito Marcos Coelho.
FOTO: ASCOM – Prefeitura de Araguari