Prefeitura comunica lista com os serviços considerados essenciais no município de acordo com decreto federal

Nesta quarta-feira, 17, foi publicado o decreto número 100, de 17 de junho de 2020, definindo permissões nos serviços de atividades essenciais. Hoje, 18, a prefeitura divulga o que é definido como atividade essencial conforme o decreto federal número 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Confira as atividades essenciais:

- assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- telecomunicação e internet;
- serviço de call center;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
- guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- prevenção, controle e erradicação de pregas dos vegetais e de doença dos animais;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- serviços postais;
- serviços relacionadas à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades previstas neste decreto;
- fiscalização tributária e aduaneira federal;
- produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- mercado de capitais e seguros;
- cuidados com animais em cativeiro;
- atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- unidades lotéricas.        
- serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;      
- serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;  
- atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;  
- atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL.
- atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.;

Confira o decreto na íntegra pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm


Obs: O que não estiver descrito neste decreto é considerado como atividade não essencial.

FOTO: SECRETARIA DE GABINETE
Nesta quarta-feira, 17, foi publicado o decreto número 100, de 17 de junho de 2020, definindo permissões nos serviços de atividades essenciais. Hoje, 18, a prefeitura divulga o que é definido como atividade essencial conforme o decreto federal número 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.