Prefeitura altera o calendário tributário do município
A prefeitura de Araguari, por intermédio, da secretaria da Fazenda, publicou no Correio Oficial desta sexta-feira, 24, o Decreto nº 124, de 22 de julho de 2020, que tem como objetivo a alteração do calendário tributário do município.
Os contribuintes do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza sujeitos ao lançamento de ofício deverão recolher o imposto, em cota única, até o dia 30 de setembro de 2020, podendo esse valor ser dividido em até três parcelas mensais e sucessivas, com vencimento em 30/09/2020, 30/10/2020 e 30/11/2020; sendo o valor mínimo de cada parcela de R$100,00 (cem reais).
As pessoas jurídicas inscritas no simples nacional pagarão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por lançamento de ofício em duas parcelas mensais nos dias 30 de setembro de 2020 e 30 de outubro de 2020.
“Considerando o período de isolamento social causado pela pandemia, decidimos prorrogar os prazos para o pagamento do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”, disse o secretário da Fazenda, Aiton Donisete de Sousa.
“Anteriormente os contribuintes sujeitos ao lançamento de ofício deveriam recolher o imposto, em cota única, até o dia 31 de agosto de 2020”, declarou o secretário, Ailton Donisete de Sousa.
“Com a pandemia a renda de muitas famílias diminuiu, devido ao isolamento social. Pensando nelas aumentamos o período de vencimento do ISSQN”, finalizou o prefeito Marcos Coelho (PSB).
FOTO: Ascom