Prefeitura acata decisão judicial sobre restrição no comércio

Na última sexta-feira, 19, a prefeitura acatou decisão judicial proferida nos autos da Ação Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual tendo em vista o cenário da Covid-19 no município.


Com o objetivo de oferecer mais segurança à comunidade, Araguari cumpre deliberação n.º17 do Comitê Extraordinário estadual COVID-19, do Decreto Estadual n.º47.886 restringindo o funcionamento dos comércios não essenciais, como bares, restaurantes e lanchonetes, permitindo apenas a modalidade de entrega no balcão e a domicílio com o intuito de evitar aglomerações.


No caso de lojas que comercializam roupas, calçados, e outros itens não essenciais, por exemplo, devem ser respeitadas as regras permitindo apenas a entrega por meio de pedidos pelo telefone ou whatsapp, não sendo liberada a comercialização dentro da loja.


As atividades administrativas precisam ser realizadas conforme normas respeitando o distanciamento entre os funcionários e o uso da máscara de proteção.


Em relação aos serviços essenciais como supermercados e farmácias, as atividades continuam funcionando normalmente, mas com limitação de pessoas obedecendo o Plano de Contingência aprovado pela secretaria de Saúde.


“Estamos acatando a decisão judicial, e com certeza, em breve, com todos os cuidados poderemos retornar com as atividades normais”, afirma o prefeito Marcos Coelho (PSB).


Os trabalhos de fiscalização com o objetivo de minimizar os riscos de contágio por Covid-19 são realizados diariamente pela força-tarefa composta pela secretaria de Fazenda (setor de tributação), secretarias de Serviços Urbanos, Obras, Settrans e Procon com apoio do 53° Batalhão de Polícia Militar. “Estamos orientando os comerciantes a fechar as portas e trabalhar apenas na modalidade delivery”, reforçou o secretário de Fazenda, Ailton Donisete de Souza, coordenador da força-tarefa.


A força-tarefa trabalha 24 horas por dia e denúncias podem ser feitas pelo número (34) 99158-3100 (Whatsapp).

Foto: Ascom
 
 
(obs: prefeitura cumpre deliberações, não havendo decreto municipal).
 
Na última sexta-feira, 19, a prefeitura acatou decisão judicial proferida nos autos da Ação Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual tendo em vista o cenário da Covid-19 no município.