Prefeito Marcos Coelho sanciona concessão de benefícios aos devedores da Fazenda Pública do Município de Araguari, inscritos em dívida ativa.

Durante a última sessão da Câmara Municipal de Araguari, no dia 27, foi aprovado o projeto Lei 014/2018, que autoriza a concessão de benefícios aos devedores da Fazenda Pública do Município de Araguari, inscritos em dívida ativa que foi sancionado pelo Prefeito Marcos Coelho (MDB)  e se tornou a LEI Nº 6.007, de 1º de março de 2018 e será publicado no Correio Oficial do Município na próxima edição.

 

O segundo artigo da Lei Nº 6.007 rege que: O contribuinte que pagar o débito à vista, nas datas a seguir aprazadas, terá descontos sobre os juros e multa moratórios incidentes sobre o montante da dívida ativa de que seja devedor. Como por exemplo: até o dia 30 de março de 2018, desconto de 90% (noventa por cento); até o dia 30 de abril de 2018, desconto de 80% (oitenta por cento); até o dia 30 de maio de 2018, desconto de 75% (setenta e cinco por cento); até o dia 30 de junho de 2018, desconto de 70% (setenta por cento); até o dia 30 de julho de 2018, desconto de 65% (sessenta e cinco por cento).

 

A Lei também rege que o contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida ativa em parcelas mensais e sucessivas com descontos sobre os juros e multa moratórios, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari - UFRA, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 30 de abril de 2018, nas respectivas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Araguari, desde que inscritos em dívida ativa, conforme estabelecido: até 10 (dez) parcelas desconto de 90% (noventa por cento); até 15 (quinze) parcelas desconto de 80% (oitenta por cento);  até 25 (vinte e cinco) parcelas desconto de 70% (setenta por cento);  até 30 (trinta) parcelas desconto de 60% (sessenta por cento).

 

“O parcelamento pode ser requerido até a data limite de 30 de abril nas repartições públicas municiais da Administração Direta e Indireta de Araguari”, explicou o Vereador Guiliano Tibá, um dos defensores do Projeto na Câmara Municipal.

 

“Para o parcelamento o devedor deverá solicitar, à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal ou à Superintendência de Água e Esgoto, conforme o caso, a concessão dos benefícios previstos nesta Lei e satisfazer as específicas exigências administrativas”, destacou Warley Maravilha.

 

A dívida ativa são todos os débitos que os contribuintes têm com a Fazenda Municipal de exercícios financeiros anteriores já encerrados, vencidos e não pagos. São dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Coleta de Lixo, ISSQN (Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza), Contribuição de Melhoria, Taxas Diversas, Multas e outros. É considerada dívida ativa todo crédito tributário que não foi quitado espontaneamente na data de vencimento. 

 

Segundo o Prefeito Marcos Coelho (PMDB), a lei trará muitos benefícios a todos, “É uma medida feita para dar aos contribuintes que contém dividas uma alternativa mais flexível para o pagamento dos tributos. Efetuando os pagamentos, o cidadão contribui diretamente para o desenvolvimento da cidade. “ finalizou.