NOTA TÉCNICA A GREVE DOS PROFESSORES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

A Procuradoria Geral do Município de Araguari, vem através desta nota técnica, trazer esclarecimentos acerca da greve dos professores da rede pública Municipal, com previsão para ocorrer de 01/08/2023 a 03/08/2023, havendo recomendação da Secretaria Municipal de Fazenda, para o não atendimento ao aumento dos salários, baseado no piso federal dos professores, pois, em análise minuciosa, não vê possibilidade financeira de o Município conceder o respectivo aumento, haja vista, considerável queda na arrecadação municipal, e a ausência de Lei Complementar que regulamente a base de cálculo do piso federal, o que representa insegurança e limbo jurídico- administrativo, para que possamos avançar no respectivo atendimento.
Ainda, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Município de Araguari, ao Departamento de Recursos Humanos, foi orientado em conformidade com o Tema 531 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, ocorram os descontos nos salários dos dias paralisados.
A citada Decisão, parte de Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal, parte da tese jurídica consagrada, de que a administração pública, deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.
O desconto não se daria, caso ficasse demonstrado que a greve, fora provocada por conduta ilícita do Poder Público, o que não coincide com o caso em tela, pois, falta regulamentação da base de cálculo do piso salarial.
A Prefeitura do Município de Araguari, entende que, num regime democrático como o nosso, a greve deve ser utilizada como último instrumento num processo de negociação, e quando não houver mais espaço para o diálogo, já que, a paralisação escolar prejudica profundamente o aprendizado e desenvolvimento dos alunos, que possuem legado negativo e prejuízo decorrente da Pandemia da Covid 19.
A atual gestão, desde os primeiros dias, deu clara demonstração da disponibilidade para o diálogo com os professores, ao tomar conhecimento da pauta de reivindicações da categoria, convidou o Sindicato e a Classe para algumas reuniões, esclarecendo principalmente a inviabilidade financeira, e a preocupação com os estudantes e o retorno as aulas.
Em caso de novidades acerca da matéria, será dada ciência a população araguarina, ficando ressalvado, que os demais serviços escolares diversos do magistério, inclusive estarão disponíveis nos dias previstos para paralisações.
Por fim, ainda com a queda na arrecadação, a Prefeitura de Araguari continua pagando integralmente o salário no primeiro dia útil do mês, sabendo ser o nosso dever perseguir no propósito de pagar o piso do magistério, ao passo que as estão sendo possiblidades, lembrando que o atual quadro de salários, gratificações, e plano de carreira, hoje nos coloca com uma média salarial maior, que a rede estadual e privada do município.
 
A Procuradoria Geral do Município de Araguari, vem através desta nota técnica, trazer esclarecimentos acerca da greve dos professores da rede pública Municipal, com previsão para ocorrer de 01/08/2023 a 03/08/2023, havendo recomendação da Secretaria Municipal de Fazenda, para o não atendimento ao aumento dos salários, baseado no piso federal dos professores, pois, em análise minuciosa, não vê possibilidade financeira de o Município conceder o respectivo aumento, haja vista, considerável queda na arrecadação municipal, e a ausência de Lei Complementar que regulamente a base de cálculo do piso federal, o que representa insegurança e limbo jurídico- administrativo, para que possamos avançar no respectivo atendimento. Ainda, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Município de Araguari, ao Departamento de Recursos Humanos, foi orientado em conformidade com o Tema 531 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, ocorram os descontos nos salários dos dias paralisados.      A citada Decisão, parte de Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, parte da tese jurídica consagrada, de que a administração pública, deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.  O desconto não se daria, caso ficasse demonstrado que a greve, fora provocada por conduta ilícita do Poder Público, o que não coincide com o caso em tela, pois, falta regulamentação da base de cálculo do piso salarial. A Prefeitura do Município de Araguari, entende que, num regime democrático como o nosso, a greve deve ser utilizada como último instrumento num processo de negociação, e quando não houver mais espaço para o diálogo, já que, a paralisação escolar prejudica profundamente o aprendizado e desenvolvimento dos alunos, que possuem legado negativo e prejuízo decorrente da Pandemia da Covid 19. A atual gestão, desde os primeiros dias, deu clara demonstração da disponibilidade para o diálogo com os professores, ao tomar conhecimento da pauta de reivindicações da categoria, convidou o Sindicato e a Classe para algumas reuniões, esclarecendo principalmente a inviabilidade financeira, e a preocupação com os estudantes e o retorno as aulas.   Em caso de novidades acerca da matéria, será dada ciência a população araguarina, ficando ressalvado, que os demais serviços escolares diversos do magistério, inclusive estarão disponíveis nos dias previstos para paralisações. Por fim, ainda com a queda na arrecadação, a Prefeitura de Araguari continua pagando integralmente o salário no primeiro dia útil do mês, sabendo ser o nosso dever perseguir no propósito de pagar o piso do magistério, ao passo que as estão sendo possiblidades, lembrando que o atual quadro de salários, gratificações, e plano de carreira, hoje nos coloca com uma média salarial maior, que a rede estadual e privada do município.