Nota Oficial – Prefeitura de Araguari

Considerando, à decisão do processo de nº 1058911, oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o qual foi deflagrado pelo Transcooper Cooperativa de Transportes e N & S Transportes Turismo LTDA, em face da Prefeitura Municipal de Araguari, que se refere ao Transporte Escolar.

 

Informamos, que a decisão prolatada pelo Conselheiro da Segunda Câmara deste Tribunal, na data de 07/03/2019, a qual determinou monocraticamente a suspensão referido procedimento licitatório referente ao Transporte Escolar Municipal. Todavia, a referida decisão, foi submetida a uma reanálise por parte do referido Tribunal, ante a documentação que foi juntada aos autos pela Prefeitura Municipal de Araguari, dentre elas à comprovação de que a licitação já havia finalizado e o contrato administrativo decorrente da mesma, já celebrado, datado esse de 06/03/2019, sem qualquer intercorrência no certame.

 

 Outrossim, a decisão liminar que suspendeu o certame, foi cessada, e por consequência seus efeitos.  No entanto, a apuração do contexto que ensejou a denúncia e irresignação quanto aos termos constantes do edital, formulado pelos denunciantes, prosseguirá sob análise do referido Tribunal.