NOTA OFICIAL PREFEITURA DE ARAGUARI – COVID -19

NOTA DE ESCLARECIMENTO – ATESTADOS MÉDICOS 

 

Os atestados são emitidos de acordo com a Portaria 454 do Ministério da Saúde, que declara o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional a partir de 20/03/2020.

A portaria em seu artigo 2º declara que, para contenção da transmissão do COVID-19, deverá ser adotada como medida, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico) pelo período máximo de 14 dias. A Portaria também diz que a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o COVID-19. 

A Portaria determina que o médico deverá emitir atestado às pessoas que residam no mesmo endereço, (ainda que estas estejam assintomáticas) estendendo a medida de isolamento as pessoas que moram no mesmo endereço do paciente, justificando assim todos os fins, incluindo a ausência ao trabalho sendo este público ou privado como prevê a Lei 13.979, de 06/02/2020.

Ressaltamos que de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde, o atestado não confirma que o paciente e os residentes do seu endereço, são positivos para COVID-19, sendo que esses casos estão em investigação e o isolamento é necessário até que os casos sejam confirmados ou descartados de acordo com os Protocolos do Ministério da Saúde. Portanto todas as pessoas que moram no mesmo endereço podem apresentar o atestado com o mesmo CID, o que não atesta que essas pessoas são positivas para o COVID-19.

 

 

 

PREFEITURA DE ARAGUARI

Os atestados são emitidos de acordo com a Portaria 454 do Ministério da Saúde, que declara o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional a partir de 20/03/2020.