NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE INFORMAÇÕES VEICULADAS DE QUE ARAGUARI ADOTARÁ TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ABRIR O COMÉRCIO

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE INFORMAÇÕES VEICULADAS DE QUE ARAGUARI ADOTARÁ TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ABRIR O COMÉRCIO

 

A Prefeitura de Araguari esclarece através desta NOTA OFICIAL, que NÃO ADOTARÁ nenhum Termo de Responsabilidade do comerciante para reabertura de seu estabelecimento durante o período de epidemia da COVID-19.

 

Ressaltamos que não será aceito nenhum termo de responsabilidade, de modo a substituir o Plano de Contingência devidamente aprovado pela Secretaria de Saúde.

 

Plano de Contingência esse que deverá seguir as normativas do Decreto de Número 60/2020, que seguiu fielmente a deliberação do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus, e prevê que:

 

 somente o Plano de Contingência segundo o Artigo 1º do Nº 060, de 15 de abril de 2020, o qual transcrevemos para garantir o entendimento de todos.

 

Art. 1º Ficam permitidas no âmbito do Município de Araguari, as atividades não essenciais do comércio em geral e de prestação de serviços, a partir do dia 22 de abril de 2020, inclusive para o atendimento presencial do consumidor diretamente no estabelecimento.

  • 1º Para que as atividades não essenciais do comércio em geral e de prestação de serviços possam ter o seu funcionamento autorizado para atendimento presencial dos consumidores diretamente no estabelecimento, será necessária a apresentação de plano de contingência, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • 2º O plano de contingência para funcionamento em atendimento presencial, dos consumidores deverá ser apresentado para análise da Secretaria Municipal de Saúde, devendo constar deste plano ao menos as seguintes medidas: I - organização de turnos de revezamento entre os empregados; II - escalas de trabalho, redução e diminuição do expediente de trabalho, distanciamento mínimo das estações de trabalho; III - redução do número de trabalhadores em operação; IV - medidas necessárias de atendimento ao cliente, de modo a evitar aglomerações, inclusive com a determinação de metragem mínima por consumidor na área do estabelecimento destinada às vendas; V - higienização dos estabelecimentos, sanitários, máquinas, equipamentos e instalações; VI – obrigatoriedade de uso de máscaras pelos clientes e consumidores durante o atendimento.
  • 3º O plano de contingenciamento aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser afixado em local visível para conhecimento dos consumidores.

 

Ressaltamos que qualquer notícia ou informação veiculada sobre as ações que a Administração Pública, vêm tomando em relação ao enfrentamento da COVID-19 em Araguari, estão sendo divulgadas pelas redes sociais da Prefeitura de Araguari e também pelo site, www.araguari.mg.gov.br

 

 

PREFEITURA DE ARAGUARI

A Prefeitura de Araguari esclarece através desta NOTA OFICIAL, que NÃO ADOTARÁ nenhum Termo de Responsabilidade do comerciante para reabertura de seu estabelecimento durante o período de epidemia da COVID-19.