NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude das possíveis denúncias veiculadas nesta quinta-feira, 16, pelo Vereador Dyosney, a Secretaria do Trabalho de Ação Social em respeito ao cidadão araguarino vem a público abrir esta carta, observando o princípio da transparência, imparcialidade e publicidade, prestar os seguintes esclarecimentos:
A Secretaria do Trabalho e Ação Social assiste os idosos do município no Centro de Convivência do Idoso – coordenado pela competente Assistente Social – Rita Abdalla, com ações gratuitas que envolvem atividades recreativas e culturais com o objetivo de promover melhor qualidade de vida e principalmente o fortalecimento de vínculos e a integração social de muitos que na terceira idade se sentem isolados e esquecidos pela sociedade.
Estas importantes ações são desenvolvidas desde a gestão do ex-secretário de Ação Social, hoje atual deputado Zé Vitor, passando pela saudosa ex-vereadora Virgínia Alcântara, pela excelente gestão da ex-secretária Mirna Mares Valente e por fim, pela gestão da ex-secretária Eunice Maria Mendes que, por sinal efetuou um brilhante trabalho.
Como é de conhecimento de todos diante da pandemia do Covid-19 que assola o mundo, os idosos são considerados como o grupo de risco desta crise. Com as determinações de isolamento social por parte do Ministério da Saúde e da OMS e orientações desta secretaria os idosos, público de atendimento prioritário do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que outrora buscavam se integrar e socializar se viram obrigados a se submeterem a quarentena.
Haja vista todo esse cuidado dispensado por anos a estas pessoas com o único e exclusivo intuito de promover a qualidade de vida e bem estar, a secretária Paula Franco com recursos próprios (por motivos da crise econômica já instalada anteriormente nos cofres públicos) e doação empresa Britvic Ebba, fez a entrega de bolos e sucos aos idosos que estão em casa como uma forma de apoiá-los e fortalecê-los emocionalmente diante da exigência do isolamento como também, amenizar os impactos deste isolamento imposto severamente aos mesmos.
Na oportunidade da Páscoa, uma das datas do cronograma das atividades planejadas do SCFVI – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas desenvolvido no Centro do Idoso foi levada uma mensagem da data já que, este ano não seria realizado como tradicionalmente.
Com a impossibilidade da realização da ação in loco, bem como os encontros mensais e oficinas, sendo o SCFVI um serviço caracterizado por atividades continuada não podendo ser interrompido, a entrega do lanche aos idosos matriculados no CVI, foi uma alternativa encontrada.
De acordo com o manual de dezembro de 2012, das Orientações Técnicas do SCFVI para Pessoas Idosas, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social e Departamento de Proteção Social Básica, no inciso 1.4.3. - A pessoa e a convivência comunitária social - A PNAS (Política Nacional de Assistência Social) dispõe que, os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco a atenção às famílias, seus membros e o território como base de sua organização.
Dessa forma, o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é organizado tendo como referência os territórios em que vivem as famílias em situação de vulnerabilidade social. Assim sendo, o Centro de Convivência do Idoso é um facilitador de acesso desta população aos serviços socioassistenciais, aproximando os serviços da realidade de seus usuários, das famílias e contribuindo na presença do poder público nestes territórios. É no território, no espaço público, que as relações comunitárias e sociais se estabelecem, incluindo o cidadão e a cidadã que tem mais de 60 anos.
Aproveitando o oportuno momento, Paula Franco aproveitou o ensejo e entregou o lanche em questão aos funcionários da pasta que em atendimento ao DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 onde determinou à Secretaria do Trabalho e Ação Social como serviço essencial no período da quarentena, como forma de agradecimento por terem se disponibilizado deixando a segurança de suas casas e estando em uma das linhas de frente de trabalho em tempos de coronavírus.
Quanto à legalidade da aquisição dos bolos de acordo com a PORTARIA CONJUNTA nº 1, de 2 de abril de 2020, no inciso 2.3, parágrafo a) – a aquisição de itens de alimentação para preparação de refeições ou lanches já preparados especialmente para Serviços de Acolhimento, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e para aqueles em que, costumeiramente, são oferecidos lanches aos usuários quando de seus atendimentos.
Em relação à procedência dos alimentos, no momento não se fazem necessários tais questionamentos por se tratar de empresa idônea instalada à décadas em nossa cidade sempre primando pelo cuidado na produção dentro dos padrões de qualidade exigidos, nunca sofrendo qualquer prejuízo moral.
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL