Ministério Público solicitado pelo Comitê Emergencial do Município estabelece normas para regulamentação de abastecimento de gás de cozinha na cidade

Na tarde desta terça-feira (05), o Ministério Público de Minas Gerais, através da 4ª Promotoria de Justiça, na pessoa da promotora Cristina Fagundes Siqueira, emitiu uma Ementa: Estabelece padrões para venda e distribuição de gás de cozinha em decorrência do período de greve dos caminhoneiros e sua fiscalização, na Recomendação Ministerial Nº 03/2018.

 

A  Ementa recomenda aos estabelecimentos de fornecimento de gás de cozinha de Araguari, para o adequado cumprimento da legislação consumerista, que adotem o procedimento específicos quando à venda e distribuição de gás.

 

A Ementa diz: -- Nas hipóteses de descarregamento de caminhões com gás de cozinha  para atendimento à população e de demandas superiores à capacidade de fornecimento, até que seja normalizado o abastecimento dos produtos, que realizem o fornecimento democratizado dos mesmos, racionando o estoque existente a partir da venda a cada consumidor da quantidade máxima de 01 botijão de gás, vedado o atendimento discriminatório com fornecimento de quantidades superiores às estabelecidas até a volta à normalidade;

 

A ementa também proíbe a elevação  de  preços praticados ao consumidor, sem justa causa, aproveitando-se da necessidade da população e que as empresas devem ser adequadas as filas que porventura se formarem de modo que seja garantida a estrita observância da ordem de chegada dos consumidores, garantindo-se a prioridade para portadores de deficiência, conforme previsto na Lei 10.060/2001, devidamente identificados;

 

Por fim a Emenda recomenda que a Polícia Militar determine ação ostensiva de Policiais de seu efetivo para acompanhar o a venda do gás de cozinha onde se formem filas, para manter a ordem e evitar possíveis confusões.

 

 

 

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