Mais Educação!
Olá, papais, mamães e responsáveis!
Hoje vamos falar sobre a terceira etapa para o preenchimento das vagas das crianças na Rede Municipal de Ensino.
Fiquem atentos! A lista de classificados para espera por vagas na rede municipal está disponível a partir de hoje, 01 de dezembro, pelo site www.araguari.mg.gov.br. Siga as instruções do vídeo e garanta a vaga de seu filho.
Lembramos que o período de matrículas será de 02 a 13 de dezembro. Porém, a partir do dia 2 de dezembro, as Escolas e CMEIS começarão a convocar por e-mail e por telefone para fazer a matrícula, conforme as vagas disponíveis nas unidades.
Assim que for convocado você precisa se dirigir a unidade portando todos os seguintes documentos:
- I – comprovante de inscrição, conforme § 4º do artigo 2º desta Instrução Normativa;
- II – certidão de Nascimento - original e cópia;
- III – CPF do candidato – original e cópia;
- IV - CPF do pai ou da mãe, ou do responsável legal do candidato menor - original e cópia;
- V – declaração de transferência para candidatos da educação infantil e 1° ano do ensino fundamental, caso tenha cursado a Educação Infantil;
- VI – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para candidato do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental - original;
- VII– comprovante de endereço atual (conta da CEMIG) no qual conste o nome do pai ou da mãe, ou do responsável legal do candidato - original e cópia;
- VIII – laudo médico, para candidatos com deficiência - original e cópia;
- IX– certificado vacinal – atualizado do candidato e o número do Cartão Nacional de Saúde-SUS- original e cópia;
- X– comprovante de inscrição de beneficiário do Programa Auxílio Brasil (Bolsa- Família);
- XI– declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para candidato que apresente risco nutricional - original e cópia;
- XII– documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data da aplicação e o período de duração da referida medida - original e cópia;
- XIII– boletim de ocorrência para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual.
O prazo para efetivar a matrícula é de cinco dias úteis a partir da convocação.
Lembrando:
Art. 12 As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula;
§ 1º Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa;
§ 2º Casos os dados declarados na inscrição não sejam comprovados, o candidato será desclassificado e deverá realizar uma nova inscrição com os dados corretos.
Art. 13 As escolas da zona rural realizarão as matrículas, no mesmo período. Basta se dirigir a unidade da zona rural com os documentos citados.
E é isso, o ano de 2025 está chegando e a prefeitura de Araguari continua trabalhando em prol da melhor educação para as nossas crianças.
Prefeitura de Araguari
Conectada com você e com a Educação
