Mais Educação!

Olá, papais, mamães e responsáveis!

Hoje vamos falar sobre a terceira etapa para o preenchimento das vagas das crianças na Rede Municipal de Ensino.

Fiquem atentos! A lista de classificados para espera por vagas na rede municipal está disponível a partir de hoje, 01 de dezembro, pelo site www.araguari.mg.gov.br. Siga as instruções do vídeo e garanta a vaga de seu filho.

Lembramos que o período de matrículas será de 02 a 13 de dezembro. Porém, a partir do dia 2 de dezembro, as Escolas e CMEIS começarão a convocar por e-mail e por telefone para fazer a matrícula, conforme as vagas disponíveis nas unidades.

Assim que for convocado você precisa se dirigir a unidade portando todos os seguintes documentos:

  • I – comprovante de inscrição, conforme § 4º do artigo 2º desta Instrução Normativa;
  • II – certidão de Nascimento - original e cópia;
  • III – CPF do candidato – original e cópia;
  • IV - CPF do pai ou da mãe, ou do responsável legal do candidato menor - original e cópia;
  • V – declaração de transferência para candidatos da educação infantil e 1° ano do ensino fundamental, caso tenha cursado a Educação Infantil;
  • VI – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para candidato do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental - original;
  • VII– comprovante de endereço atual (conta da CEMIG) no qual conste o nome do pai ou da mãe, ou do responsável legal do candidato - original e cópia;
  • VIII – laudo médico, para candidatos com deficiência - original e cópia;
  • IX– certificado vacinal – atualizado do candidato e o número do Cartão Nacional de Saúde-SUS- original e cópia;
  • X– comprovante de inscrição de beneficiário do Programa Auxílio Brasil (Bolsa- Família);
  • XI– declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para candidato que apresente risco nutricional - original e cópia;
  • XII– documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data da aplicação e o período de duração da referida medida - original e cópia;
  • XIII– boletim de ocorrência para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual.

O prazo para efetivar a matrícula é de cinco dias úteis a partir da convocação.

Lembrando:

Art. 12 As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula;

§ 1º Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa;

§ 2º Casos os dados declarados na inscrição não sejam comprovados, o candidato será desclassificado e deverá realizar uma nova inscrição com os dados corretos.

Art. 13 As escolas da zona rural realizarão as matrículas, no mesmo período. Basta se dirigir a unidade da zona rural com os documentos citados.

E é isso, o ano de 2025 está chegando e a prefeitura de Araguari continua trabalhando em prol da melhor educação para as nossas crianças.

Prefeitura de Araguari
Conectada com você e com a Educação