Governo sanciona Lei que amplia a proteção às mulheres em situação de violência doméstica
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.310/22, que exige o registro imediato em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juiz a favor de mulheres vítimas de violência.
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União do dia 8 de março, entre as eventuais medidas protetivas abrangidas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
