Educação de Araguari em Movimento

Prefeitura de Araguari inicia nesta segunda-feira, 22, as matrículas dos alunos na Rede de Ensino Municipal
A lista com as escolas designadas para cada aluno classificado foi divulgada neste sábado, 22/01.
A prefeitura de Araguari, através da secretaria de Educação, informa que as matriculas para a Rede Municipal de Ensino, acontecem de 22 a 26 de janeiro, presencialmente na própria unidade de ensino. O pai ou a mãe ou o responsável legal pelo candidato contemplado com a vaga pretendida, deverá comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, apresentando os seguintes documentos:
I – Comprovante de inscrição, conforme § 4º do artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 001/2023;
II – Certidão de Nascimento - original e cópia;
III – CPF do candidato – original e cópia, se tiver;
IV - CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato menor - original e cópia;
V – Declaração de transferência para candidatos da educação infantil e 1° ano do ensino fundamental, caso tenha cursado a Educação Infantil;
VI – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para candidato do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental - original;
VII– Comprovante de endereço atual no qual conste o nome do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato - original e cópia;
VIII – Laudo médico, para candidatos com deficiência - original e cópia;
IX –Laudo médico, para candidato filho de pai ou mãe com deficiência;
X – Certificado vacinal - cartão de vacina atualizado do candidato e o número do Cartão Nacional de Saúde, CNS - original e cópia;
XI – Comprovantes de renda de todos os membros da família do candidato, que deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da declaração de renda, conforme modelo constante do Anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 001/2023 - original e cópia;
XII– declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para candidato que apresente risco nutricional - original e cópia;
XIII – documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data da aplicação e o período de duração da referida medida - 
original e cópia;
XIV – boletim de ocorrência para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual.
Caso o candidato não possua Certidão de Nascimento, o pai ou a mãe ou o responsável legal deverá procurar o Conselho Tutelar para as providências cabíveis.
Caso o declarante não possua comprovação de endereço, conforme indicado anteriormente, este deverá ser substituído pela Declaração de Residência conforme modelo constante do Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 001/2023.
Caso o declarante não possua renda comprovada, esta poderá ser substituída pela declaração de renda, conforme modelo constante do Anexo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 001/2023. Todos os modelos de declarações estarão disponíveis nas unidades educacionais.
A prefeitura ressalta que o candidato que não for contemplado neste primeiro momento, ficará na lista de espera e de acordo com o surgimento de novas vagas, serão chamados, atendendo assim a Lei 14.685 de 20 de setembro de 2023.
Confira no link abaixo a listagem dos alunos e as Unidades Escolares contempladas:
 
Prefeitura de Araguari inicia nesta segunda-feira, 22, as matrículas dos alunos na Rede de Ensino Municipal A lista com as escolas designadas para cada aluno classificado foi divulgada neste sábado, 22/01. A prefeitura de Araguari, através da secretaria de Educação, informa que as matriculas para a Rede Municipal de Ensino, acontecem de 22 a 26 de janeiro, presencialmente na própria unidade de ensino. O pai ou a mãe ou o responsável legal pelo candidato contemplado com a vaga pretendida, deverá comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, apresentando os seguintes documentos:  I – Comprovante de inscrição, conforme § 4º do artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 001/2023;  II – Certidão de Nascimento - original e cópia;  III – CPF do candidato – original e cópia, se tiver;  IV - CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato menor - original e cópia;  V – Declaração de transferência para candidatos da educação infantil e 1° ano do ensino fundamental, caso tenha cursado a Educação Infantil;  VI – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para candidato do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental - original;  VII– Comprovante de endereço atual no qual conste o nome do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato - original e cópia;  VIII – Laudo médico, para candidatos com deficiência - original e cópia;  IX –Laudo médico, para candidato filho de pai ou mãe com deficiência;  X – Certificado vacinal - cartão de vacina atualizado do candidato e o número do Cartão Nacional de Saúde, CNS - original e cópia;  XI – Comprovantes de renda de todos os membros da família do candidato, que deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da declaração de renda, conforme modelo constante do Anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 001/2023 - original e cópia;  XII– declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para candidato que apresente risco nutricional - original e cópia;  XIII – documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data da aplicação e o período de duração da referida medida -