Conselho de Educação de Araguari regulamenta o regime especial de atividades não presenciais nos Centros Educacionais

A prefeitura de Araguari, por intermédio da secretaria de Educação publicou no correio oficial do município a resolução de nº04/2020 para regulamentar o regime especial de atividades não presenciais nos Centros Educacionais, a fim de não prejudicar os alunos.
Segundo a resolução, a carga horária mínima exigida é de oitocentas horas, não sendo necessário o cumprimento dos duzentos dias letivos.
O objetivo principal é garantir que a aprendizagem dos estudantes não seja prejudicada, cumprindo todas as propostas pedagógicas pré-estabelecidas ofertadas pelas escolas municipais.

Segundo o prefeito Marcos Coelho (PSB), o intuito é amenizar o máximo possível os efeitos que a pandemia tem causado, principalmente na suspensão das aulas. “Temos que continuar motivando nossas crianças a estudar. Manter o vínculo com a escola é de extrema importância. Por isso estamos tomando todas as providências para que todos tenham acesso aos materiais de estudos e que mantenham sua rotina”, relatou.

FOTO: Ascom
 
A prefeitura de Araguari, por intermédio da secretaria de Educação publicou no correio oficial do município a resolução de nº04/2020 para regulamentar o regime especial de atividades não presenciais nos Centros Educacionais, a fim de não prejudicar os alunos.