COMUNICADO – PREFEITURA DE ARAGUARI – MEDIDAS PREVENTIVAS
A Prefeitura de Araguari, com o objetivo de instalar um efetivo controle sanitário nos âmbitos coletivo e individual, nos setores público e privado, tomou novas medidas por meio de decreto e portarias do executivo municipal, com base nas deliberações recomendadas pelo Comitê de Trabalho Especial de Enfrentamento e Acompanhamento da situação de emergência na área da saúde pública de Araguari, decorrente da pandemia do COVID-19.
A Prefeitura ressalta que tais medidas são para garantir a saúde pública no município e que o descumprimento dos decretos serão enquadrados em crime de desobediência, indiciados em crime através de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e responderão na justiça pela conduta criminosa.
A Prefeitura alerta que em geral, todas as atividades do comércio, indústria e prestação de serviços estão suspensos por 15 dias, sendo permitido o funcionamento apenas de estabelecimentos para fornecimento de gêneros de subsistência, serviços essenciais e produção de alimentos.
Caso aconteça o descumprimento de tais medidas, o cidadão pode denunciar através dos telefones da Ouvidoria do Município – 3690-3254 ou 156 e também diretamente para a Polícia Militar através do 190.
Em síntese, estão assim definidas as determinações impostas à população para a garantia da saúde pública:
1. Suspensão de todas as atividades do comércio, indústria em geral e de prestação de serviços, pelo período de 15 dias, excetuando supermercados e mercearias, farmácias, padarias, sacolões, açougues, peixarias, postos de combustíveis e oficinas mecânicas.
As indústrias de produção de gêneros de subsistência, como alimentos em geral e medicamentos, podem funcionar com a orientação de se criar revezamentos e assim evitar ambientes aglomerados nas linhas de produção. No caso de serviços, exoneram-se os de assistência à saúde, segurança privada, transporte coletivo de passageiros, moto frete, telecomunicações e internet, “call center”, captação e tratamento de água e esgoto e lixo, distribuição de energia e gás, iluminação pública, serviços funerários, prevenção e controle de pragas.
2. Suspensão das feiras livres por 15 dias, atendendo o que está determinado no Decreto do Governo de Minas Gerais.
3. Suspensão dos serviços de transporte de passageiros individual em motocicletas (mototáxi).
4. Proíbe obras da construção civil com mais de 5 Trabalhadores, ressalvadas as obras de ampliação e de construção de hospitais.
5. As aglomerações, (mais de 5 pessoas) antes proibidas só no período noturno, agora são proibidas nas 24 horas do dia.
6. Transportes Coletivos terão redução de frota e suspensão de passes escolares e cotas de gratuidade. Todos os ônibus deverá poderá circular sem passageiros em pé nas viagens e todos os passageiros devem ficar a uma distância mínima de 2 metros, um do outro, dentro do ônibus. Deve manter as orientações de higienização e limpeza já recomendadas anteriormente, como limpeza constante e disponibilizar álcool em gel nos Veículos;
7. Enfatiza ainda, a orientação geral para que os idosos evitem sair de casa.
8. Permanecem ainda, as recomendações deliberadas pelos decretos anteriores, como:
- as casas de repouso, que devem manter suspensas de visitas e manter higienização das dependências tanto individuais quanto de convívio dos idosos internos;
- as funerárias devem restringir os velórios apenas com membros da família e com as salas limitadas ao número de 10 pessoas por vez. Além de adotar as medidas de disponibilizar álcool em gel nas salas e avisos para que se evite contato físico durante o velório. As urnas funerárias depois de fechadas, não serão reabertas nos cemitérios;
- restaurantes, lanchonetes, barracas de lanches e ambulantes de “churrasquinhos”, hot-dog, pastel, etc, só podem servir seus produtos para o cliente pegar no balcão, “drive true” ou para entrega em casa (Delivery);
- clubes sociais, recreativos ou esportivos, academias de ginástica, cross-fit e escolas de natação, permanecem com atividades suspensas;
- escolas públicas e particulares continuam com aulas suspensas;
- instituições financeiras, cooperativas de crédito, bancos e agências lotéricas, continuam funcionando porém devem orientar seus clientes a usar outros canais de atendimento, como internet bank, aplicativos de celular ou caixa eletrônico e assim não deixar gerar filas e assentos em espera. Além disso devem dinamizar a higienização constante, de caixas eletrônicos e balcões;
- salas de reuniões, salões de festas e eventos, continuam suspensos todos os eventos nos próximos 15 dias, como por exemplo: shows, bailes, festas de aniversário, festas de casamento, reuniões, convenções, congressos etc;
- igrejas, templos e centros religiosos, continuam suspensas as atividades com aglomeração de pessoas, do tipo, culto, missa, encontros religiosos, batizados, casamentos, congressos etc.