COMUNICADO DA PREFEITURA DE ARAGUARI – CORONAVÍRUS
A Prefeitura de Araguari, em face da pandemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), com o objetivo de instalar um efetivo controle sanitário nos âmbitos coletivo e individual, nos setores público e privado, tomou medidas por meio dos decretos do executivo, com base nas deliberações do Comitê de Trabalho Especial de Enfrentamento e Acompanhamento e declarou situação de emergência na área da saúde pública no município.
Por recomendação dos decretos fica estabelecido as seguintes determinações e recomendações:
- Bares e boates
Suspensão de todas as atividades por 15 dias.
- Casas de repouso
Suspensão de visitas
Higienização das dependências tanto individuais quanto de convívio dos idosos internos;
A Secretaria de Saúde de Araguari informa que disponibilizará para as instituições, tanto particulares quanto filantrópicas uma equipe para acompanhamento e um profissional da saúde médica.
- Funerárias
Velórios apenas com membros da família;
As salas serão limitadas ao número de 10 pessoas por vez;
Disponibilizar álcool em gel nas salas;
Evitar contato físico durante o velório;
Após o fechamento das urnas mortuárias, as mesmas não serão reabertas nos cemitérios;
Cerimônias com líderes religiosos, somente nos cemitérios em espaço aberto.
- Restaurantes, lanchonetes, barracas e ambulantes de “churrasquinhos”, hot-dog, pastel, etc.
Suspensão de todas as atividades por 15 dias. Podendo, contudo fornecer seus produtos através de vendas no balcão, “Delivery” ou através de profissionais de entrega em casa.
- Clubes sociais, recreativos ou esportivos, academias de ginástica, crossfit e escolas de natação.
Suspensão de todas as atividades por 15 dias;
- Transportes Coletivos e táxi
Disponibilizar álcool spray ou gel nos Veículos;
Limpeza dos suportes de apoio dos ônibus a cada viagem, com uso de álcool;
Disponibilizar máscaras para passageiros que apresentem sintomas suspeitos de contaminação
- Moto táxi
Uso de capas, capuz ou balaclavas e máscaras cirúrgicas descartáveis para os clientes;
Uso de álcool em gel a ser disponibilizado ao passageiro para desinfecção das mãos e capacete;
Desinfecção dos capacetes com álcool a cada uso.
- Escolas particulares
Suspensão de todas as atividades escolares em sala de aula, seguindo as orientações semelhantes às adotadas pelas Secretarias de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação;
Uso de ensino online ou EAD para atividades curriculares dentro da capacidade da escola, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Educação e MEC.
- Bancos e agências lotéricas
Atendimento de clientes mediante agendamento prévio dentro do possível;
Limitação de acesso aos estabelecimentos bancários ou lotéricos, mediante instrumento próprios de controle, como senhas;
Não deixar (extinguir), filas de clientes ou em assentos de espera;
Desinfecção constante e periódica de balcões e caixas eletrônicos.
- Salas de reuniões, salões de festas e eventos
Suspensão de todos os eventos nos próximos 15 dias, como por exemplo: shows, bailes, festas de aniversário, festas de casamento, reuniões, convenções, congressos etc.
- Supermercados, mercearias e panificadoras
Controle de acesso nos estabelecimentos de modo a evitar superlotação e contato físico entre os clientes;
Higienização e limpeza de todos os carrinhos e cestas, com uso de álcool, após cada uso;
Orientação ao cliente, usando informativos próprios e abordagens no sentido de identificar pessoas com sintomas e orientando a usar máscaras, a ser disponibilizada pelo próprio estabelecimento comercial.
- Igrejas, Templos e Centros Religiosos
Suspender por 15 dias as atividades com aglomeração de pessoas, do tipo, culto, missa, encontros religiosos, batizados, casamentos, congressos etc.
- Feiras livres, mercado municipal e Sacolões
Funcionam, mas com orientação para que as pessoas evitem circular nesses locais. Os comerciantes desses locais, devem aumentar os dispositivos de higienização (Álcool em gel), a serem disponibilizados aos clientes.
- Comércio em geral
Funcionam, mas com orientação para limitação de acesso de clientes nas lojas;
Aumentar os dispositivos de higienização nas lojas e limpeza constante de balcões e espaços de acesso ao público.
- Aglomeração em espaços públicos (praças, canteiros e calçadas etc.);
Proibido a aglomeração de mais de 5 pessoas nestes espaços públicos;
A PMMG atuará nestes espaços, abordando e orientado as pessoas a dispersar.
Às íntegras dos decretos sancionados pelo chefe do executivo de Araguari estão à disposição no site da Prefeitura de Araguari - https://www.araguari.mg.gov.br/correio
FOTO: ASCOM – SECRETARIA DE GABINETE