Araguari vai para a “Onda Vermelha” e mantém as atuais medidas restritivas
Na tarde desta quinta-feira, 17 de junho, foi divulgada uma nova classificação de onda pelo Programa Minas Consciente. A macrorregião do Triângulo Norte em que está o município de Araguari faz parte, recuou da onda amarela para a vermelha, a mais restritiva delas. Como a cidade já tinha deixado de ser tão flexível em relação aos serviços não essenciais e com proibição da venda de bebida alcóolica em determinados dias e horários, e mais a restrição total de circulação de pessoas entre 23h e 5h, não haverá necessidade de mudanças em relação a atual situação e nem mesmo com a publicação de um novo Decreto.
Cinco regiões do Estado que estão na Onda Vermelha (Sul, Centro-Sul, Leste do Sul, Oeste e Nordeste) deverão seguir à risca as restrições impostas pela onda vermelha, na sua totalidade, que inclui até o fechamento de academias, clubes e salões de beleza. Isso, porque os cenários epidemiológico e assistencial estão em níveis alarmantes.
No caso de Araguari e de toda macrorregião do Triângulo Norte, mesmo em nível assistencial considerado preocupante pelo grau de ocupação dos leitos, pelos dados epidemiológicos tivemos uma melhora significativa no índice de contaminação da doença. E, por isso, por pelo menos mais uma semana- até uma nova classificação – a cidade e região poderão manter as medidas atuais, consideradas pela Administração do Município significativas, por pelo menos mais sete dias, totalizando 21 dias desde a publicação do último Decreto do dia 8 de junho. Esse intervalo é considerado o ideal pelos órgãos de saúde para chegar a uma conclusão significativa sobre o resultado de medidas restritivas que foram adotadas.
A recomendação da Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica é manter o máximo possível o distanciamento social, uso de máscaras, álcool em gel e outros equipamentos de proteção. E pela Administração do Município, a qualquer momento com base no comportamento das pessoas e pelos dados epidemiológicos, novas medidas mais rigorosas poderão ser impostas através de Decreto.