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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)

Publicação:  07/04/2026 14h24
Última modificação:  07/04/2026 14h24
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Dr. Leonardo Furtado Borelli

Leonardo Furtado Borelli é advogado, graduado em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo (2001), com pós-graduações em Direito Público pela ANAMAGES e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos do Direito Tributário (IBET). Possui ampla experiência na administração pública, tendo exercido o cargo de Procurador-Geral do Município de Araguari em diferentes períodos, incluindo os mandatos de 2009 a 2010, 2013 a 2016, 2021 a 2024 e a partir de 2025. Também acumulou a função de Secretário de Governo de Araguari entre 2009 e 2012, além de ter atuado como Secretário Municipal Interino nas pastas de Gabinete, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social. Foi Assessor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Assessor Parlamentar da Vice-Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (1997-1998), adquirindo sólida experiência na elaboração de projetos de lei e assessoria técnica consultiva ao Legislativo estadual e municipal. Especialista em Direito Público, Direito do Estado, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Direito Penal Econômico, possui vasta atuação na defesa de agentes políticos e em casos envolvendo crimes contra a administração pública.

Subprocurador-geral do Município: Dr. Adonil Mendes Fernandes

 

Adonil Mendes Fernandes é graduado em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), em Uberlândia, no ano de 2008, e pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP), em Campo Grande, no período de 2010 a 2011. Atualmente exerce o cargo de Subprocurador-Geral do Município de Araguari, função que ocupa desde janeiro de 2021, tendo também atuado como Procurador-Geral Interino na mesma gestão. Atuou na advocacia privada entre 2010 e 2020, nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Sul e Nordeste, nas áreas cível, trabalhista, tributária e previdenciária, além de no contencioso de grandes empresas nacionais e multinacionais, como Monsanto do Brasil, Dow Agrosciences, Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., Wilson Sons Logística e Agro Up Ltda. Detém conhecimentos em softwares jurídicos e possui experiência em Direito Público, Administrativo e Constitucional, bem como em crimes contra a administração pública e de agentes políticos. Participou da 86ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), realizada em Ribeirão Preto (2024), e concluiu cursos voltados à atuação na gestão pública, incluindo Fiscalização de Contratos e Administração (2º Batalhão Ferroviário – Batalhão Mauá, 2022), Dívida Ativa e Cobrança Fiscal (Organização Paulista em Gestão Pública, 2022) e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (Organização Paulista em Gestão Pública, 2021).

 

Base legal: Lei Municipal nº 2.625, de 28 de novembro de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 70, de 7 de outubro de 2010.

 

A Procuradoria-Geral do Município é o órgão de assessoramento superior ao Prefeito e integra o Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico da administração pública.

 

Principais atribuições:

  • Exercer a defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele;
  • Prestar assessoria técnico-jurídica ao Poder Executivo e aos órgãos da administração direta e indireta;
  • Emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações;
  • Promover a cobrança da dívida ativa municipal e atuar na execução fiscal;
  • Elaborar projetos de leis, decretos, portarias e outros atos normativos;
  • Supervisionar processos administrativos, disciplinares e tributários, garantindo a legalidade dos atos da administração;
  • Atuar na elaboração e análise de contratos, convênios, acordos e demais atos jurídicos do Município; e
  • Auxiliar o controle interno, promovendo segurança jurídica e eficiência na gestão pública.

Segue PDF: 

– Portaria nº 001, de 7 de julho de 2017.

– Lei Complementar Municipal n° 70/2010

– Alterações da Lei Complementar n° 85/2013

– Lei Complementar Municipal n° 132/2016

– Portaria nº 002, de 13 de agosto de 2018

– Portaria nº 003, de 14 de agosto de 2018

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Endereço

Endereço: Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP 38.440-001

Horário de Funcionamento

Horário de funcionamento: 08:00 as 17:00

Contato

Telefone: (34) 3690-3020
E-mail: procuradoriageral@araguari.mg.gov.br

Carta de Serviços

Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.

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