Subprocurador-geral do Município: Dr. Adonil Mendes Fernandes
Adonil Mendes Fernandes é graduado em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), em Uberlândia, no ano de 2008, e pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP), em Campo Grande, no período de 2010 a 2011. Atualmente exerce o cargo de Subprocurador-Geral do Município de Araguari, função que ocupa desde janeiro de 2021, tendo também atuado como Procurador-Geral Interino na mesma gestão. Atuou na advocacia privada entre 2010 e 2020, nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Sul e Nordeste, nas áreas cível, trabalhista, tributária e previdenciária, além de no contencioso de grandes empresas nacionais e multinacionais, como Monsanto do Brasil, Dow Agrosciences, Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., Wilson Sons Logística e Agro Up Ltda. Detém conhecimentos em softwares jurídicos e possui experiência em Direito Público, Administrativo e Constitucional, bem como em crimes contra a administração pública e de agentes políticos. Participou da 86ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), realizada em Ribeirão Preto (2024), e concluiu cursos voltados à atuação na gestão pública, incluindo Fiscalização de Contratos e Administração (2º Batalhão Ferroviário – Batalhão Mauá, 2022), Dívida Ativa e Cobrança Fiscal (Organização Paulista em Gestão Pública, 2022) e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (Organização Paulista em Gestão Pública, 2021).
Base legal: Lei Municipal nº 2.625, de 28 de novembro de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 70, de 7 de outubro de 2010.
A Procuradoria-Geral do Município é o órgão de assessoramento superior ao Prefeito e integra o Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico da administração pública.
Principais atribuições:
- Exercer a defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele;
- Prestar assessoria técnico-jurídica ao Poder Executivo e aos órgãos da administração direta e indireta;
- Emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações;
- Promover a cobrança da dívida ativa municipal e atuar na execução fiscal;
- Elaborar projetos de leis, decretos, portarias e outros atos normativos;
- Supervisionar processos administrativos, disciplinares e tributários, garantindo a legalidade dos atos da administração;
- Atuar na elaboração e análise de contratos, convênios, acordos e demais atos jurídicos do Município; e
- Auxiliar o controle interno, promovendo segurança jurídica e eficiência na gestão pública.
Segue PDF:
– Portaria nº 001, de 7 de julho de 2017.
– Lei Complementar Municipal n° 70/2010
– Alterações da Lei Complementar n° 85/2013
– Lei Complementar Municipal n° 132/2016
– Portaria nº 002, de 13 de agosto de 2018
– Portaria nº 003, de 14 de agosto de 2018

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