Bacharel em Ciências Contábeis em 2009, pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI)/Uberlândia-MG. Especialista em MBA em Gestão Pública em 2017, pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras (FACEL)/Curitiba-PR. Atuou oito anos na área Contábil Privada e os últimos sete anos na Administração Pública Federal, como 3º Sargento Técnico Temporário de Contabilidade no 2º Batalhão Ferroviário.
Telefone: (34) 3690 – 3141
E-mail: controladoria@araguari.mg.gov.br
E-mail do Controlador Geral: controladorgeral@araguari.mg.gov.br
Endereço: Avenida Senador Melo Viana Nº: 176, Bairro: Goiás
Araguari - MG, CEP: 38.442-192
Legislação Básica: Lei n° 2.934 de 25 de fevereiro de 1994
Decreto n° 041, de 29 de dezembro de 1992.
Lei Complementar nº 205, de 6 de Fevereiro de 2023
A Controladoria Municipal da Prefeitura vinculada e subordinada ao Chefe do Executivo, tem por finalidade básica desempenhar o serviço de controle interno da Administração Direta e Indireta, como órgão de assessoramento integrante da Administração Pública, orientando e avaliando a questão orçamentária, bem como auditando e acompanhado as realizações dos diversos órgãos da Prefeitura.
Tem como objetivo específico garantir ao Poder Executivo uma administração transparente através do fiel acompanhamento das peças orçamentárias. Verificando e certificando as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens ou valores públicos.
Principais Atribuições:
- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a questão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
- Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e as ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e implementar a arrecadação das receitas orçadas;
- Acompanhar e monitorar o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos;
- Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta;
- Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanços gerais do Município.